Quanto à Carta Magna de 1988, julgue o item, no que diz resp...
Quanto à Carta Magna de 1988, julgue o item, no que diz respeito à Administração Pública.
O servidor público da Administração direta, investido
no cargo de vereador, obrigatoriamente, será
afastado do cargo, sendo‑lhe facultado optar por
sua remuneração.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é errado (E).
Para entender por que a afirmativa é incorreta, precisamos analisar o que a Constituição Federal de 1988 determina sobre a situação de servidores públicos que ocupam cargos eletivos, como o de vereador.
Segundo o art. 38, III da Constituição Federal, o servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional, investido no mandato de vereador:
- Se houver compatibilidade de horários, poderá exercer ambos os cargos, sem necessidade de afastamento do cargo público, recebendo as vantagens de ambos os cargos.
- Se não houver compatibilidade de horários, deverá escolher entre o cargo público e o mandato eletivo, para fins de remuneração.
Dessa forma, a afirmativa posta na questão está incorreta ao dizer que o servidor, obrigatoriamente, será afastado do cargo público. A obrigatoriedade do afastamento só ocorre se não houver compatibilidade de horários.
Vamos destacar os pontos chave para melhor compreensão:
- Compatibilidade de horários: O servidor pode exercer as duas funções sem necessidade de afastamento.
- Incompatibilidade de horários: O servidor deve optar entre o cargo público e o mandato, no que tange à remuneração.
Por isso, a alternativa está errada, pois não considera a possibilidade de compatibilidade de horários, que permitiria ao servidor não se afastar do cargo público.
Espero que essa explicação tenha sido clara. Qualquer dúvida, estou à disposição para ajudar!
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Comentários
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GABARITO ERRADO,
PREFEITO: será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
VEREADOR Art 38: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
MANDATO FEDERAL / ESTADUAL / DISTRITAL: ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, E, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior (será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração);
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, PERMANECERÁ filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Muito bom o comentario do Caio Delarolle
SERVIDOR PÚBLICO E EXERCÍCIO DE MANDATO
➔ Mandato eletivo federal, estadual ou distrital? Afastado do cargo.
➔ Prefeito? Afastado + facultado optar pela remuneração de seu cargo.
➔ Vereador:
a) Há compatibilidade? Vantagens de seu cargo + Remuneração do cargo eletivo.
b) NÃO há compatibilidade? Afastado + facultado optar pela remuneração de seu cargo.
ERRADO
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
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Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
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