De acordo com o item 5.41 da NR-5 CIPA, havendo participaçã...
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Alternativa Correta: C - dez dias.
A questão aborda um aspecto da NR-5 CIPA, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Essa norma é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho, promovendo a conscientização e a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
O item 5.41 da NR-5 especifica que, em caso de participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação para escolha dos membros da CIPA, não haverá a apuração dos votos. Nessa situação, a comissão eleitoral deve organizar uma nova votação, que deve ocorrer em um prazo máximo de dez dias. Portanto, a alternativa C está correta.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A - quinze dias: Esta alternativa está incorreta porque o prazo máximo estipulado pela NR-5 para organizar uma nova votação é de dez dias e não quinze. Um prazo de quinze dias atrasaria o processo de formação da CIPA, o que não é permitido pela norma.
Alternativa B - trinta dias: Também incorreta, pois um prazo de trinta dias é muito extenso e não está de acordo com o que a NR-5 define. A rápida organização de uma nova votação é crucial para que a CIPA possa começar seu trabalho de prevenção o quanto antes.
Alternativa D - cinco dias: Embora cinco dias seja um prazo menor, que poderia até parecer mais eficiente, não está em conformidade com o item 5.41 da NR-5, que estabelece o prazo máximo de dez dias para realizar uma nova eleição.
Compreender a NR-5 e suas exigências é essencial para quem trabalha com segurança do trabalho, pois garante a correta implementação das medidas de prevenção de acidentes e promoção da saúde no ambiente laboral.
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Gab: C
5.41 Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência , garantidas as inscrições anteriores.
5.41 Havendo participação inferior a 50% cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de 10 dez dias.
Questão desatualizada
5.5.4 Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.
Questão desatualizada.
Pontos principais:
participação inferior à 50%: votação no dia subsequente, computando votos já registrados, de pelo menos 1/3 dos empregados
se não votar 1/3: dia subsequente e qualquer quantidade de empregados
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