De acordo com o item 5.41 da NR-5 CIPA, havendo participaçã...
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Gab: C
5.41 Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência , garantidas as inscrições anteriores.
5.41 Havendo participação inferior a 50% cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de 10 dez dias.
Questão desatualizada
5.5.4 Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.
Questão desatualizada.
Pontos principais:
participação inferior à 50%: votação no dia subsequente, computando votos já registrados, de pelo menos 1/3 dos empregados
se não votar 1/3: dia subsequente e qualquer quantidade de empregados
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