Trata-se de competência(s) da JARI:

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Q1276715 Legislação de Trânsito
Trata-se de competência(s) da JARI:
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A alternativa correta é a C, que menciona a competência da JARI de julgar os recursos interpostos pelos condutores infratores. Vamos entender melhor essa escolha e analisar as alternativas.

A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é um órgão colegiado que faz parte do Sistema Nacional de Trânsito. Sua principal função é analisar e julgar os recursos apresentados por motoristas que foram autuados por infrações de trânsito, como mencionado na alternativa C. Essa é uma das competências mais conhecidas da JARI, fazendo parte dos processos administrativos ligados às infrações.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - Estabelecer normas regulamentares e diretrizes da Política Nacional de Trânsito é uma competência do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), e não da JARI. O Contran é a instância máxima normatizadora do trânsito no Brasil.

B - Normatizar os procedimentos sobre aprendizagem, habilitação, e expedição de documentos é papel do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) em conjunto com o Contran, que estabelece diretrizes gerais. A JARI não tem esse papel.

D - Estimular e orientar campanhas educativas de trânsito é uma função do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e de outras entidades do Sistema Nacional de Trânsito. A JARI não é responsável por campanhas educativas.

E - Coletar dados e elaborar estudos sobre acidentes é uma atribuição do Denatran e de órgãos executivos de trânsito, não da JARI. A atividade de pesquisa e análise de dados requer estrutura específica que não é competência da JARI.

Compreender essas distinções é fundamental para a aprovação em concursos que abordem o Sistema Nacional de Trânsito e suas competências. A atenção aos detalhes em cada órgão e suas funções pode ser decisiva para escolher a resposta correta.

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✅ Gabarito(C)

CTB

Art. 17. Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

☠️ GABARITO C ☠️

➥ Art. 17. Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

A) estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. -> CONTRAN

B) normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, registro e licenciamento de veículos. -> CONTRAN

C) julgar os recursos interpostos pelos condutores infratores. -> JARI = Resposta

D) estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito. - CENTRA/CONTRADIFE

E) coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas. - PRF

a) CONTRAN

b) CONTRAN

C) Jari

d) Detran e Contrandife

e) competência comum dos :

órgãos/ entidades executivos de trânsito dos municípios, dos Estados e do DF,

órgãos/ entidades rodoviários da união, estados, DF( mesmo DETRAN)

PRF

Assertiva C

competência(s) da JARI: julgar os recursos interpostos pelos condutores infratores.

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