Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos segui...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LC 140/2011
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO
Art. 4o
Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de
cooperação institucional:
I - consórcios públicos,
nos termos da legislação em vigor;
II - convênios, acordos de
cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do
Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal;
III - Comissão Tripartite
Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito
Federal;
IV - fundos públicos e
privados e outros instrumentos econômicos;
V - delegação de
atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos
nesta Lei Complementar;
GAB A
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo