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Q1276716 Legislação de Trânsito
De acordo com o art. 24 do CTB, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito municipal:
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Tema da questão: O enunciado aborda as competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito municipal, conforme descrito no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação aplicável: O artigo 24 do CTB detalha as responsabilidades dos órgãos de trânsito municipais, que incluem diversas atribuições relacionadas à gestão do trânsito em suas jurisdições.

Explicação do tema: O artigo 24 do CTB é fundamental para entender as responsabilidades municipais no trânsito. Os municípios têm um papel crucial na organização e administração do trânsito local, incluindo o gerenciamento de estacionamentos, fiscalização e controle de tráfego.

Exemplo prático: Imagine que você mora em uma cidade que implementou um sistema de estacionamento rotativo pago no centro. Essa medida é uma forma de controlar o fluxo de veículos e incentivar a rotatividade das vagas, facilitando o acesso ao comércio local. Essa ação está dentro das competências descritas no artigo 24 do CTB.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa E está correta. Os órgãos de trânsito municipal têm a competência de implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias. Isso está claramente previsto no inciso X do artigo 24 do CTB, que trata da gestão do uso das vias e do espaço urbano.

Análise das alternativas incorretas:

A) Estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito não é uma competência municipal. Essa atribuição cabe ao Estado, através de suas polícias militares, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito.

B) O levantamento dos locais de acidentes e o atendimento de vítimas é uma responsabilidade que recai mais sobre os órgãos de segurança pública e saúde, não sendo uma atribuição exclusiva dos órgãos municipais de trânsito.

C) Prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN é uma responsabilidade de órgãos federais e do próprio CONTRAN, não dos municípios.

D) A supervisão e fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito são atribuições do DENATRAN e dos órgãos estaduais, não dos municipais.

Essas explicações ajudam a compreender que cada nível de governo tem suas responsabilidades específicas dentro do Sistema Nacional de Trânsito, e saber diferenciá-las é crucial para responder corretamente a questões como essa.

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✅ Gabarito(E)

CTB

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:   

X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

De acordo com o art. 24 do CTB, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito municipal:

A.estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito. (COMPETÊNCIA DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL)

B.efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas.(COMPETÊNCIA DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL)

C.prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.(COMPETÊNCIA AO ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO-DENATRAN)

D.proceder à supervisão e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.(COMPETÊNCIA AO ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO-DENATRAN)

E.implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.(COMPETE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS DE TRÂNSITO MUNICIPAL)

Gab.E

DEUS SEJA LOUVADO!

GABA: E

Correção da A) V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:   

X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

Alguns colegas aqui se equivocaram quanto à alternativa "A", visto que não se trata de competência da PRF, como eles entenderam, senão vejamos:

Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União (DNIT), dos Estados (DER), do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito (PMs), as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.

Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRANs), no âmbito de sua circunscrição:

V - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito (PMs), as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.

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