De acordo com o art. 24 do CTB, compete aos órgãos e entida...

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Q1276716 Legislação de Trânsito
De acordo com o art. 24 do CTB, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito municipal:
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✅ Gabarito(E)

CTB

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:   

X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

De acordo com o art. 24 do CTB, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito municipal:

A.estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito. (COMPETÊNCIA DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL)

B.efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas.(COMPETÊNCIA DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL)

C.prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.(COMPETÊNCIA AO ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO-DENATRAN)

D.proceder à supervisão e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.(COMPETÊNCIA AO ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO-DENATRAN)

E.implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.(COMPETE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS DE TRÂNSITO MUNICIPAL)

Gab.E

DEUS SEJA LOUVADO!

GABA: E

Correção da A) V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:   

X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

Alguns colegas aqui se equivocaram quanto à alternativa "A", visto que não se trata de competência da PRF, como eles entenderam, senão vejamos:

Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União (DNIT), dos Estados (DER), do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito (PMs), as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.

Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRANs), no âmbito de sua circunscrição:

V - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito (PMs), as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.

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