De acordo com o art. 24 do CTB, compete aos órgãos e entida...
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Gabarito comentado
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Tema da questão: O enunciado aborda as competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito municipal, conforme descrito no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação aplicável: O artigo 24 do CTB detalha as responsabilidades dos órgãos de trânsito municipais, que incluem diversas atribuições relacionadas à gestão do trânsito em suas jurisdições.
Explicação do tema: O artigo 24 do CTB é fundamental para entender as responsabilidades municipais no trânsito. Os municípios têm um papel crucial na organização e administração do trânsito local, incluindo o gerenciamento de estacionamentos, fiscalização e controle de tráfego.
Exemplo prático: Imagine que você mora em uma cidade que implementou um sistema de estacionamento rotativo pago no centro. Essa medida é uma forma de controlar o fluxo de veículos e incentivar a rotatividade das vagas, facilitando o acesso ao comércio local. Essa ação está dentro das competências descritas no artigo 24 do CTB.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E está correta. Os órgãos de trânsito municipal têm a competência de implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias. Isso está claramente previsto no inciso X do artigo 24 do CTB, que trata da gestão do uso das vias e do espaço urbano.
Análise das alternativas incorretas:
A) Estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito não é uma competência municipal. Essa atribuição cabe ao Estado, através de suas polícias militares, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito.
B) O levantamento dos locais de acidentes e o atendimento de vítimas é uma responsabilidade que recai mais sobre os órgãos de segurança pública e saúde, não sendo uma atribuição exclusiva dos órgãos municipais de trânsito.
C) Prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN é uma responsabilidade de órgãos federais e do próprio CONTRAN, não dos municípios.
D) A supervisão e fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito são atribuições do DENATRAN e dos órgãos estaduais, não dos municipais.
Essas explicações ajudam a compreender que cada nível de governo tem suas responsabilidades específicas dentro do Sistema Nacional de Trânsito, e saber diferenciá-las é crucial para responder corretamente a questões como essa.
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✅ Gabarito(E)
CTB
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
De acordo com o art. 24 do CTB, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito municipal:
A.estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito. (COMPETÊNCIA DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL)
B.efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas.(COMPETÊNCIA DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL)
C.prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.(COMPETÊNCIA AO ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO-DENATRAN)
D.proceder à supervisão e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.(COMPETÊNCIA AO ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO-DENATRAN)
E.implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.(COMPETE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS DE TRÂNSITO MUNICIPAL)
Gab.E
DEUS SEJA LOUVADO!
GABA: E
Correção da A) V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
Alguns colegas aqui se equivocaram quanto à alternativa "A", visto que não se trata de competência da PRF, como eles entenderam, senão vejamos:
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União (DNIT), dos Estados (DER), do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito (PMs), as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRANs), no âmbito de sua circunscrição:
V - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito (PMs), as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
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