De acordo com o art. 24 do CTB, a competência de implantar,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1276717 Legislação de Trânsito
De acordo com o art. 24 do CTB, a competência de implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, é:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para garantir uma compreensão clara e eficiente sobre as responsabilidades no âmbito do trânsito, é importante destacar o seguinte trecho do Código de Trânsito Brasileiro:

Artigo 24 do CTB

É atribuição específica dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, dentro dos limites territoriais de sua jurisdição, as seguintes responsabilidades:

  • Implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização
  • Gerenciamento dos dispositivos
  • Administração dos equipamentos de controle viário

Portanto, é fundamental que os alunos que estão se preparando para concursos públicos entendam que as ações relacionadas à sinalização e controle de tráfego são de competência municipal.

Gabarito da questão: Letra C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

✅ Gabarito(C)

CTB

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:          

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

Gabarito: C

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

  III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

Vale lembrar que é também uma competência dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

        III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

☠️ GABARITO C ☠️

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:          

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

O Município que sabe como organizar o trânsito de sua área da melhor forma, logo competência de seu órgão executivo de trânsito.

Art. 24 do CTB, inciso III.

Questão massa. Memorizar número de artigo!!!Boa pra quem se prepara pra questões nível CESPE. #só que não

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo