À luz do Decreto‑Lei n. ° 5.452/1943, julgue o item, na seçã...
À luz do Decreto‑Lei n. ° 5.452/1943, julgue o item, na seção pertinente aos químicos.
O nome do químico responsável pela fabricação dos
produtos de uma fábrica, usina ou laboratório deverá
figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios,
compreendida, entre estes últimos, a legenda
impressa em cartas e sobrecartas.