O chefe da auditoria interna
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Alternativa Correta: D
O tema central desta questão é o papel do chefe da auditoria interna e suas possíveis responsabilidades dentro de uma organização. A questão aborda a flexibilidade ou restrição de funções que podem ser atribuídas ao chefe de auditoria interna, especialmente em relação a atividades fora do escopo tradicional da auditoria.
Para resolver esta questão, é necessário entender quais funções o chefe de auditoria interna pode ou não assumir e os cuidados necessários ao ampliar suas responsabilidades além da auditoria.
Justificativa da Alternativa D: A alternativa D é a correta porque ela afirma que o chefe da auditoria interna pode ser solicitado a assumir outros papéis e responsabilidades externos à auditoria interna, como atividades de conformidade ou gerenciamento de riscos, desde que haja salvaguardas. Isso é crucial para garantir que a independência e objetividade da auditoria interna não sejam comprometidas. As salvaguardas são medidas que protegem a integridade do processo de auditoria, evitando conflitos de interesse.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque o chefe de auditoria interna não deve gerir diretamente os riscos da companhia. Isso comprometeria sua independência e imparcialidade, funções essenciais da auditoria interna.
B - A alternativa B limita o papel do chefe de auditoria interna a atividades estritamente de auditoria, o que não reflete a prática comum em muitas organizações onde ele pode assumir funções adicionais, mas sempre com precauções adequadas.
C - Esta alternativa está incorreta porque permite que o chefe da auditoria interna assuma responsabilidades externas sem qualquer salvaguarda. Isso poderia colocar em risco a objetividade da auditoria, razão pela qual as salvaguardas são essenciais.
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1112 – Papéis do Executivo Chefe de Auditoria Além da Auditoria Interna.
Em casos em que o executivo chefe de auditoria tiver, ou houver a expectativa de ter, papéis e/ou responsabilidades externos à auditoria interna, salvaguardas devem ser aplicadas para limitar o prejuízo à independência ou à objetividade.
Interpretação: O executivo chefe de auditoria pode ser solicitado a assumir outros papéis e responsabilidades externos à auditoria interna, tais como a responsabilidade pelas atividades de conformidade ou gerenciamento de riscos. Esses papéis e responsabilidades podem prejudicar, ou parecer prejudicar, a independência organizacional da atividade de auditoria interna ou a objetividade individual do auditor interno. Salvaguardas são atividades de supervisão, frequentemente realizadas pelo conselho, para lidar com esses prejuízos potenciais e podem incluir atividades como avaliação periódica das linhas de reporte e das responsabilidades e o desenvolvimento de processos alternativos para obtenção de avaliação (assurance) relacionada às áreas de responsabilidade adicional.
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