O Capítulo X do CTB trata dos veículos em circulação intern...

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Q1276723 Legislação de Trânsito
O Capítulo X do CTB trata dos veículos em circulação internacional. De acordo com o art. 119, as repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata do Capítulo X do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente sobre a comunicação da entrada e saída de veículos em circulação internacional.

Tema Central: O foco aqui é o art. 119 do CTB, que estabelece como deve ser feita a comunicação sobre a entrada e saída de veículos de forma temporária ou definitiva no território nacional, através das repartições aduaneiras e dos órgãos de controle de fronteira.

Legislação Aplicável: O art. 119 do CTB menciona que as repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira devem comunicar diretamente ao RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) sobre a entrada e saída dos veículos. Este artigo está inserido no contexto de procedimentos administrativos relacionados ao trânsito de veículos em âmbito internacional.

Exemplo Prático: Imagine que um veículo registrado na Argentina entra no Brasil para participar de um evento automobilístico. As autoridades brasileiras, ao receberem esse veículo na fronteira, devem comunicar ao RENAVAM sobre essa entrada temporária.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E - diretamente ao RENAVAM é a correta, pois está de acordo com o art. 119 do CTB. O objetivo é garantir que haja um registro adequado no sistema nacional sobre a movimentação desses veículos, facilitando o controle e a fiscalização.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - diretamente ao CETRAN: O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) não é responsável por esse tipo de comunicação. Sua função é mais voltada para regulamentação e normatização em nível estadual.
  • B - à Polícia Federal através do CONTRAN: Essa alternativa está incorreta, pois não há previsão no CTB que essa comunicação deva ser feita por meio do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) à Polícia Federal.
  • C - à Polícia Federal através do CONTRANDIFE: O CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) não é mencionado no contexto do art. 119 do CTB para esse tipo de comunicação.
  • D - diretamente à Polícia Federal: Embora a Polícia Federal atue em fronteiras, a comunicação sobre entrada e saída de veículos deve ser feita ao RENAVAM, não diretamente à Polícia Federal.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre busque o conhecimento direto da legislação pertinente e atente para o órgão específico mencionado no texto legal. Isso evita confusões com órgãos de diferentes esferas ou funções.

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✅ Gabarito(E)

CTB

Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos. 

☠️ GABARITO E ☠️

Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos. 

GAB E

RENAVAM

GABARITO: LETRA E

O Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) é um sistema desenvolvido pelo Serpro que cobre todo o Brasil, tendo como principal finalidade o registro de todos os veículos do país, efetuados pelas unidades do Detran em cada estado, e centralizados pela unidade central, o Denatran.

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