No que se refere aos princípios constitucionais da administr...

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Q348784 Direito Administrativo
No que se refere aos princípios constitucionais da administração pública, julgue os itens subsequentes.

Constituindo exceção ao princípio da legalidade, as ações de caráter discricionário têm eficácia jurídica independentemente de autorização em lei.
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Incorreta a questão, as ações de caráter discricionário tem eficácia jurídica dependendo de autorização da lei.
A questão torna-se incorreta ao afirmar que o poder discricionário constitui exceção ao princípio da legalidade, sendo que a discricionariedade é conferida por lei para o agente público, devendo este atuar nos limites dela.
Olá pessoal ( GABARITO ERRADO):

A discricionariedade caracteriza-se pela escolha da conveniência e oportunidade ( mérito) para a prática do ato, porém está adstrita aos ditames legais, ou seja, se não houver observância desses limites o ato deverá ser invalidado pela própria administração ( autotutela) ou pelo Poder Judiciário mediante provocação do interessado em decorrência do Princípio da Inafastabilidade do Judiciário.

Espero ter ajudado pessoal..

ERROS:

"Constituindo exceção ao princípio da legalidade, as ações de caráter discricionário têm eficácia jurídica independentemente de autorização em lei."

Ações discricionárias DEVEM se ater ao princípio da legalidade e tem eficácia jurídica DEPENDENTE de autorização em lei.

Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência, a oportunidade e a forma de sua realização.Isso não significa que o ato discricionário, por dar uma certa margem de liberdade ao administrador, será realizado fora dos princípios que regem os atos administrativos, como por exemplo, o da legalidade e moralidade, pelo contrário, esse segue o mesmo parâmetro do ato vinculado.

O ato discricionário porém tem suas limitações, que são determinadas pela lei. Se um Ato discricionário causar prejuízo a terceiro seja a um cidadão ou a coletividade pode-se impetrar, perante o Judiciário, um mandado de segurança ou mandado de segurança coletivo, ou mesmo ingressar com uma ação civil pública.


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