O art. 12 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Defic...

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Q3029889 Serviço Social
O art. 12 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência dispõe sobre o consentimento prévio para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) em relação ao tema.

( ) O consentimento prévio da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento.
( ) O consentimento deve ser livre e esclarecido para a realização de procedimentos médicos em pessoas com deficiência.
( ) A hospitalização de uma pessoa com deficiência pode ser feita sem seu consentimento prévio, desde que não tenha caráter de urgência.
( ) O consentimento prévio, livre e esclarecido é necessário para a participação de uma pessoa com deficiência em pesquisa científica.
( ) O consentimento de uma pessoa com deficiência para procedimentos médicos pode ser obtido posteriormente à realização do procedimento.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
Alternativas