Um "ato administrativo de caráter normativo interno, expedid...
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Esse é o conceito de Resolução...
e) Ordem de Serviço. (ERRADO)
Ato por que se baixam instruções a respeito de normas de serviço ou de administração de pessoal. São objeto de ordens de serviço, datadas e numeradas, as determinações administrativas de caráter específico e as decisões relativas a pessoal, desde que não sejam estas objeto de portarias.
Suas partes componentes são:
1. Título (a expressão ORDEM DE SERVIÇO), número e data, por extenso, em letras maiúsculas e negrito.
2. Preâmbulo:
2.1. denominação da autoridade expedidora, em letras maiúsculas e negrito;
2.2. fundamento legal e a matéria em pauta;
2.3. a palavra RESOLVE, em letras maiúsculas e negrito, seguida de dois pontos, à esquerda da página.
3. Texto: explicitação da matéria desdobrada em artigos, parágrafos, alíneas e incisos, se for o caso.
4. Local e data.
5. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que expede a Ordem de Serviço.
EXEMPLO
ORDEM DE SERVIÇO SUCTOF N.º 001, DE 7 DE ABRIL DE 1999
O SUPERINTENDENTE CENTRAL DE TRANSPORTES OFICIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de disciplinar a distribuição das quotas de combustível,
RESOLVE:
Art. 1º - A entrega da quota mensal de combustível ao órgão participante do sistema de controle de combustível será feita a pessoa credenciada, mediante ofício do órgão participante, indicando o quantitativo desejado, que só será liberado após análise desta SUCTOF.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1999
Antônio Carlos G. de Lima
Superintendente Central de Transportes Oficiais
d) Manual Administrativo-operacional. (ERRADO)
O SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL apresentado regula os procedimentos internos que devem ser observados no controle e na utilização dos bens patrimoniais, servindo também de registro analítico dos bens móveis que o Departamento de Contabilidade escriturará em contas sintéticas.
c) Resolução. (GABARITO DA QUESTÃO//CORRETO)
Ato assinado por Secretários de Estado e / ou titulares de Órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado, visando a instruir normas a serem observadas no âmbito da respectiva área de atuação.
Denominar-se-á Resolução Conjunta quando o assunto abranger área de competência de mais de um órgão.
Suas partes componentes são:
1. Título (a palavra RESOLUÇÃO à esquerda), seguido de sigla do órgão, e numeração; data (por extenso) e em letras maiúsculas, na mesma linha, à direita.
2. Ementa, em letras maiúsculas, à direita da página.
3. Preâmbulo: denominação completa da autoridade,em maiúsculas, e negrito; fundamento legal do ato, seguido da palavra RESOLVE(em maiúsculas), à esquerda da página, duas linhas abaixo.
4. Texto, dividido ou não em artigos, parágrafos e alíneas.
5. Local e data, por extenso.
6. Assinatura, nome e cargo da autoridade que subscreve a Resolução.
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