Quanto à extinção do contrato administrativo é certo que

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Q40288 Direito Administrativo
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(cont.)D) ERRADAEm regra a duração dos contratos administrativos é limitada ä vigência dos respectivos créditos orçamentários (art. 57, caput). Outrossim, é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado (art. 57, § 3o). Desta forma, pode-se concluir que o simples término do prazo estabelecido contratualmente é causa suficiente para que o contrato seja considerado extinto.E) CERTADeve-se dar a anulação do contrato administrativo quando houver ilegalidade na sua celebração, seja relativa à competência da autoridade que firmou o ajuste, seja quanto ao objeto do contrato, seja concernente a inobservância da obrigatoriedade em licitar ou quando houver algum vício na licitação. Entretanto, como afirmado acima, para que haja a anulação do contrato e/ou licitação necessário que seja aberta a oportunidade de contraditório e ampla defesa aos interessados e, consequentemente, que seja aberto um processo administrativo em que seja comprovado a ilegalidade apontada.
A) ERRADAA anulação do contrato administrativo, como a anulação dos atos administrativos, opera efeito ex tunc, ou seja, retroage desfazendo o vínculo entre a administração e o contratado.B) ERRADAO art. 57. § 1o da Lei 8.666 enumera as situações em que o contrato administrativo pode ser prorrogado. Toda prorrogação de prazo deve ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competenten. Vejamos as hipóteses legais de prorrogação:"§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis".C) ERRADAO art. 78, p. único assegura o contraditório e ampla defesa em todos os "casos de rescisão contratual". Assim, necessário antes da declaração de nulidade do contrato administrativo que seja dada oportunidade aos interessados de se manifestarem.
Alguém poderia me explicar:?b) a prorrogação do contrato depende de nova licitação, não podendo seu prazo ser igual ou superior ao do contrato original, salvo se inferior.Redaçao um tanto quento confusa...

Só pode ser anulado o contrato comprovadamente ilegal. Cabendo ampla defesa ao contratado.

omments do post -
Comentado por Daniel Silva há 7 meses.
Alguém poderia me explicar:? b) a prorrogação do contrato depende de nova licitação, não podendo seu prazo ser igual ou superior ao do contrato original, salvo se inferior. Redaçao um tanto quento confusa...

 

Caro Daniel Silva,

acredito que a banca intencionou propositadamente confundir o candidato. Pois, ela utiliza trecho do artigo 57 da 8666 (que destaca as hipoteses de possibilidade de prorrogação contratual, especificamente inciso II) para colocar item de impossibilidade de prorrogação do contrato administrativo. Questão errada.

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