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Q1619846 Legislação da PRF
    João, agente da PRF, no exercício de suas atividades, foi acionado com sua equipe para comparecer a um local de grave acidente entre dois veículos. No boletim de acidente de trânsito (BAT), João narrou o seguinte: “Conforme averiguações realizadas no local do acidente, no município de Paracatu, no Km 25 da BR-040, constatamos, por meio dos vestígios, que o veículo Ford Ka-Sedan, placa XXX 0099 – MG, deslocava-se do município de Lagoa Grande para Paracatu e, após uma ultrapassagem, chocou-se frontalmente com um veículo Renault-Fluence, placa YYY 0088 – DF, que seguia em sentido contrário, de Brasília para Paracatu. De acordo com a dinâmica do acidente, o condutor do veículo Renault-Fluence, de quarenta e dois anos de idade, tentou evitar a colisão, jogando o veículo para o acostamento, porém o condutor do Ford Ka-Sedan também jogou o veículo para o acostamento, o que causou a colisão frontal, na porção da plataforma da rodovia que compreende a pista e o acostamento. Com o impacto da batida, os dois motoristas morreram imediatamente; a passageira do Ford Ka-Sedan, de vinte e oito anos de idade, foi socorrida pela ambulância da BR-040 e levada ao hospital municipal, com lesões graves, o que a levou a morrer no percurso. O veículo Ford Ka-Sedan ficou atravessado em uma das pistas; ao passo que o outro veículo foi arremessado às margens da rodovia, dando um giro sobre si, em um ângulo de 160°, imobilizando-se nessa posição. O trecho do acidente foi interrompido nos dois sentidos para os trabalhos da perícia e para a remoção dos corpos, que ficaram presos às ferragens. No trecho onde ocorreu o acidente, é permitida a ultrapassagem, e a velocidade máxima permitida é de 110 Km/h.” A imprensa compareceu ao local e solicitou ao agente João uma entrevista acerca do fato. João negou-se a fazê-lo, sugerindo que fosse estabelecido contato com a Comunicação Social da PRF, a fim de que fosse autorizada a entrevista.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item subsecutivo.
A ocorrência narrada contém informações consideradas de interesse público, razão pela qual deve ser classificada como uma ocorrência relevante.
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