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Q2449034 Segurança e Saúde no Trabalho
No que se refere ao processo eleitoral, para a escolha dos representantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. Nos termos da NR-5, o processo eleitoral deverá observar as seguintes condições:
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A alternativa correta para essa questão é a Alternativa C. Vamos entender por quê.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um importante instrumento para promover a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. A Norma Regulamentadora n.º 5 (NR-5) estabelece diretrizes específicas para o funcionamento da CIPA, incluindo os procedimentos para o processo eleitoral de seus membros, que são representantes dos empregados e do empregador.

Alternativa C: Esta opção está correta ao afirmar que a publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos para a eleição da CIPA deve ocorrer em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser feita em meio físico ou eletrônico. Esta medida garante transparência e acesso às informações para todos os colaboradores, o que é crucial para um processo eleitoral justo e participativo.

Vamos analisar as demais alternativas para entender por que estão incorretas:

Alternativa A: A NR-5 menciona que a inscrição dos candidatos deve ser individual, porém, a informação sobre o período mínimo de 45 dias corridos para inscrição não está correta. A norma não especifica um período tão longo para as inscrições, tornando essa alternativa incorreta.

Alternativa B: A realização de eleições em dias não úteis não é uma exigência da NR-5. Pelo contrário, a norma busca garantir que o máximo de funcionários participe do processo eleitoral, o que normalmente seria mais viável em dias úteis quando os funcionários estão no local de trabalho.

Alternativa D: A apuração dos votos em dias não úteis também não é uma exigência da NR-5. Além disso, a obrigatoriedade do acompanhamento dos candidatos durante a apuração também não é mencionada na norma, o que torna essa alternativa incorreta.

Compreender essas nuances é essencial para garantir que a função da CIPA seja cumprida de maneira eficaz, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável. Ter um conhecimento detalhado da NR-5 não só auxilia no entendimento de questões de concurso, como também é vital para a prática no campo da Segurança e Saúde no Trabalho.

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GAB C

5.5 Processo eleitoral

5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

5.5.3 O processo eleitoral deve observar as seguintes condições:

a) publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;

b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 (quinze) dias corridos;

c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico;

d) garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos;

e) publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;

f) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;

g) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados do estabelecimento;

h) voto secreto;

i) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos;

j) organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a segurança do sistema como a confidencialidade e a precisão do registro dos votos.

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