Não exclui a responsabilidade objetiva do Estado:

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Q369998 Direito Administrativo
Não exclui a responsabilidade objetiva do Estado:
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Os danos decorrentes de culpa da vítima:

Exclusiva: Exclui a indenização.

Concorrente: Reduz a indenização (Jurisprudência 50%).

Letra A (incorreta): 


Súmula nº 187 do STF: "A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva"


Na hipótese de dano de terceiro, a responsabilidade é objetiva e é garantido o direito de regresso contra o causador do dano.


Letra B (incorreta):


Danos causados pela natureza excluem a responsabilidade do Estado.


Letra C (incorreta): 


Danos causados por pessoa jurídica de direito privado só respondem objetivamente se forem prestadoras de serviço. No caso são exploradoras de atividade econômica e a responsabilidade será subjetiva.


Letra D (incorreta): 


Se a culpa for exclusiva da vítima, o Estado não tem responsabilidade objetiva. Se for culpa concorrente, a responsabilidade será atenuada (não é o caso de exclusão)


Letra E (correta):


O Estado responde objetivamente por danos causados por seus agentes, independente de dolo ou culpa. Portanto, está é a alternativa correta, onde permanece a responsabilidade objetiva do Estado.

Novamente uma questão mal formulada por esta banca examinadora. A responsabilidade objetiva do Estado é excluída se o dano ocorre por culpa EXCLUSIVA da vítima ou de terceiro. A ausência da palavra EXCLUSIVA permite dizer que as alternativas a) e d) também estão corretas.

Segundo a teoria do Risco administrativo, a administração pública responde pelos atos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros e garantindo o direito de regresso contra o servidor no caso de dolo ou culpa.

Gabarito E

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