Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (DL n.º 5.452/...
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (DL n.º 5.452/1943) e no regulamento do imposto de renda (Decreto n.º 9.580/2018), julgue o item.
Em todos os casos, a remuneração da hora extra será
100% superior à da hora normal, exceto nos domingos
e feriados, em que a alíquota é dobrada.
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A alternativa correta para a questão é a letra E - errado.
O tema central da questão é a remuneração das horas extras, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o regulamento do imposto de renda. A CLT, no artigo 59, estabelece que a remuneração da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior à da hora normal. Isso significa que o trabalhador deve receber pelo menos 50% a mais do que a hora de trabalho regular, e não 100% como afirmado no enunciado da questão.
Além disso, a questão menciona que a alíquota seria dobrada em domingos e feriados, o que não é correto. Na prática, a CLT, em seu artigo 9º da Lei 605/1949, garante que o trabalho realizado em domingos e feriados deve ser remunerado em dobro, mas isso não tem relação direta com a alíquota das horas extras em dias normais.
Portanto, a afirmação de que "em todos os casos" as horas extras seriam pagas com 100% de acréscimo é incorreta. Essa regra é apenas uma exceção e não a norma geral, já que a legislação prevê um acréscimo mínimo de 50% para horas extras em dias normais.
Resumo: A CLT estabelece que o adicional para horas extras é de, no mínimo, 50%, exceto em casos específicos previstos na legislação, como domingos e feriados, que são remunerados de forma diferente. Assim, a afirmação no enunciado está errada.
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Comentários
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CLT. Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1 A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
E tem mais: sempre (ou quase sempre) haverá uma exceção. Falou em "todos os casos", recue.
GAB. E
Em todos os casos, a remuneração da hora extra será 100% superior à da hora normal, exceto nos domingos e feriados, em que a alíquota é dobrada.
Hora extraordinária: mínimo de 50% (CF/88, art. 7º, XVI)
Hora extraordinária (Domingo/Feriado):
- Regra: 50%
- Exceção: 100%, se não compensada (TST, Súmula 146)
Súmula nº 146 do TST - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO - O trabalho prestado em domingos e feriados, NÃO compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Pelo menos 50% .
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