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Q2449039 Segurança e Saúde no Trabalho
A Secretaria de Trabalho- STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e em saúde no trabalho. Segundo a NR-1, a secretaria tem competência para: 
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa A.

No contexto das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) exerce um papel fundamental na fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST) em todo o território nacional. Isso significa que ela é responsável por garantir que as normas sejam seguidas pelas empresas e instituições, assegurando assim a proteção dos trabalhadores.

A Alternativa A está correta pois descreve precisamente esta função de fiscalização que a Secretaria do Trabalho exerce. A competência de supervisionar e garantir a implementação das normas de SST é central para o desempenho da SIT, tornando o espaço de trabalho mais seguro.

Alternativa B está incorreta. Embora a SIT esteja envolvida em processos de fiscalização e regulamentação, o texto não menciona que ela atua especificamente como instância de recursos voluntários ou de ofício em decisões proferidas por órgãos federais sobre SST. A competência mencionada nesta alternativa não corresponde ao papel primário da SIT, que é fiscalizar e assegurar o cumprimento das normas vigentes.

Alternativa C também está incorreta. A implementação de políticas municipais de SST não está sob a alçada direta da SIT. Esta alternativa sugere um papel que seria mais típico de órgãos municipais de saúde e segurança no trabalho. A SIT atua em nível nacional, não municipal, e suas competências incluem a fiscalização e regulamentação em âmbito nacional.

Alternativa D é igualmente incorreta. A promoção de campanhas municipais e a regulamentação de SST em âmbito municipal não são atividades atribuídas à SIT. Novamente, essas seriam responsabilidades que se alinham mais com órgãos municipais ou estaduais. A SIT opera em uma escala nacional e é responsável por campanhas e regulamentações de âmbito nacional.

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1.3 Competências e estrutura

1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:

a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;

b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;

c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;

d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho - SST em todo o território nacional;

e) participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST; e

f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, salvo disposição expressa em contrário. 

conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, salvo disposição expressa em contrário.

lembre-se é em última instância e não em primeira nem em segunda ✌

e) participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST; e

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