No que se refere ao direito administrativo, a classificação...
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GABARITO LETRA B
A administração indireta é composta por entidades criadas pelo poder público para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, com personalidade jurídica própria. Incluem-se nessa categoria as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. Essas entidades têm como objetivo a execução de serviços específicos, complementando a atuação da administração direta.
MEDU - Adm Direta
• Município
• Estado
• Distrito Federal
• União
FASE - Adm Indireta
• Fundação Pública
• Autarquia
• Sociedade de economia mista
• Empresa pública
Complementando...
A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público que desempenha atividades típicas do Estado, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios.
As autarquias são criadas por lei para executar atividades que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada. Elas são uma forma de descentralização administrativa, pois personificam um serviço retirado da administração centralizada.
As autarquias têm como finalidade: Prestar serviço público, Desempenhar o poder de polícia, Intervir no domínio econômico para regulamentar ou normatizar, Intervir na ordem social, Fomentar o crescimento das condições socioeconômicas do país.
As autarquias podem ser classificadas em institucionais, assistenciais, previdenciárias e profissionais, tendo cada uma sua área de atuação.
Um exemplo de autarquia é o serviço de água e esgoto, que é prestado por uma instituição própria de cada cidade e fiscalizado pela Prefeitura Municipal.
Anota aí:
A administração INDIRETA é composta pela FASE:
F - Fundação Pública
A - Autarquia
S - Sociedade de economia mista - exigem lei específica autorizando sua instituição, são exemplos de pessoas jurídicas de direito privado, criadas para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas.
E - Empresa pública - exigem lei específica autorizando sua instituição, são exemplos de pessoas jurídicas de direito privado, criadas para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas.
- As entidades da administração pública indireta que podem explorar atividades econômicas: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
A administração DIRETA é composta pelo MEDU:
M - Municípios - são dotados de personalidade jurídica própria.
E - Estados - são dotados de personalidade jurídica própria.
D - DF - são dotados de personalidade jurídica própria.
U – União – são dotados de personalidade jurídica própria.
Adm Indireta
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