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Q3037844 Direito Administrativo
No que se refere ao direito administrativo, a classificação de entidades como autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. São geradas para uma prestação de determinado serviço específico demandado pelo estado. Marque a alternativa correta quanto classificação da administração pública:
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GABARITO LETRA B

A administração indireta é composta por entidades criadas pelo poder público para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, com personalidade jurídica própria. Incluem-se nessa categoria as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. Essas entidades têm como objetivo a execução de serviços específicos, complementando a atuação da administração direta.

MEDU - Adm Direta

Município

Estado

Distrito Federal

• União

FASE - Adm Indireta

Fundação Pública

Autarquia

Sociedade de economia mista

Empresa pública

Complementando...

A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público que desempenha atividades típicas do Estado, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios.

As autarquias são criadas por lei para executar atividades que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada. Elas são uma forma de descentralização administrativa, pois personificam um serviço retirado da administração centralizada.

As autarquias têm como finalidade: Prestar serviço público, Desempenhar o poder de polícia, Intervir no domínio econômico para regulamentar ou normatizar, Intervir na ordem social, Fomentar o crescimento das condições socioeconômicas do país.

As autarquias podem ser classificadas em institucionais, assistenciais, previdenciárias e profissionais, tendo cada uma sua área de atuação.

Um exemplo de autarquia é o serviço de água e esgoto, que é prestado por uma instituição própria de cada cidade e fiscalizado pela Prefeitura Municipal.

Anota aí:

A administração INDIRETA é composta pela FASE:

 

F - Fundação Pública

 

A - Autarquia

 

S - Sociedade de economia mista - exigem lei específica autorizando sua instituição, são exemplos de pessoas jurídicas de direito privado, criadas para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas.

 

E - Empresa pública - exigem lei específica autorizando sua instituição, são exemplos de pessoas jurídicas de direito privado, criadas para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas.

 

 

- As entidades da administração pública indireta que podem explorar atividades econômicas: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

 

 

 

A administração DIRETA é composta pelo MEDU:

 

M - Municípios - são dotados de personalidade jurídica própria.

 

E - Estados - são dotados de personalidade jurídica própria.

 

D - DF - são dotados de personalidade jurídica própria.

 

U – União – são dotados de personalidade jurídica própria.

Adm Indireta

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