O processo judiciário trabalhista apresenta regras específic...
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“C” está errada , pois conforme o artigo 789, caput, da CLT, as custas serão sempre no importe de 2%, independentemente do rito;
“E” está errada, pois o reclamante não deve recolher antecipadamente as custas, pois elas devem ser pagas pelo vencido e após o trânsito em julgado conforme o artigo 789, §1.º, da CLT.
A alternativa correta é a “D”, conforme artigo 789, II, da CLT
(conforme vi no gabarito da prova)
“OJ 387 da SDI-1, TST. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RE-SOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT”
O artigo 789, inciso II, da CLT, embasa a resposta correta (letra D):
Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa.
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