O processo judiciário trabalhista apresenta regras específic...

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Q299672 Direito Processual do Trabalho
O processo judiciário trabalhista apresenta regras específicas sobre custas processuais e emolumentos. Sobre eles é correto afirmar:
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 “A”, está errada, pois as custas na execução são devidas exclusivamente pelo executado e devem ser pagas somente ao final conforme o artigo 789-A, “B”, está errada, pois caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, a União pagará os honorários, conforme artigo 790-B da CLT e OJ 387 da SDI
“C” está errada , pois conforme o artigo 789, caput, da CLT, as custas serão sempre no importe de 2%, independentemente do rito;
“E” está errada, pois o reclamante não deve recolher antecipadamente as custas, pois elas devem ser pagas pelo vencido e após o trânsito em julgado conforme o artigo 789, §1.º, da CLT.
A alternativa correta é a “D”, conforme artigo 789, II, da CLT
a) CLT / Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:(...) b) CLT / Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. c) CLT / Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:(...) d) CLT / Art. 789, II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, (AS CUSTAS SERÃO CALCULADAS) sobre o valor da causa;  e) CLT / Art. 789,§ 1º As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão.(...)
Gabarito: D

(conforme vi no gabarito da prova)
“OJ 387 da SDI-1, TST. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RE-SOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT”

Cumpre destacar que a Resolução 35/2007 foi revogada pela Resolução 66/2010 do CSJT e esta mantém a responsabilidade da União pelo pagamento dos honorários periciais no caso em tela, observado o limite de R$ 1000,00 (arts. 2º e 3º, Res 66/2010).

O artigo 789, inciso II, da CLT, embasa a resposta correta (letra D):

Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

        II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa.

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