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Q2449043 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR-5 estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, estabelecendo atribuições de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. De acordo com a referida Norma Regulamentar, a CIPA tem por atribuição:
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A alternativa correta é a B: verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores.

A Norma Regulamentadora 5 (NR-5) trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, cujo objetivo é promover a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. A principal função da CIPA é identificar riscos no local de trabalho e propor medidas que previnam acidentes e doenças ocupacionais.

Alternativa B - Correta: Atribui à CIPA a tarefa de verificar o ambiente de trabalho para identificar riscos à segurança e saúde dos trabalhadores. Esta é uma das funções primordiais da CIPA, conforme descrito na NR-5, que visa garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Alternativa A - Incorreta: Embora acompanhar a identificação de perigos e avaliação de riscos seja uma parte do trabalho da CIPA, a alternativa se torna incorreta ao afirmar que não é necessária a adoção de medidas de prevenção. A prevenção é fundamental e deve sempre seguir a identificação de riscos.

Alternativa C - Incorreta: A CIPA deve elaborar e acompanhar planos de trabalho que viabilizem a ação preventiva. A frase "possibilite ou não a ação preventiva" sugere que a prevenção pode ser opcional, o que não é o caso na missão da CIPA, que foca na prevenção contínua.

Alternativa D - Incorreta: A participação da CIPA está voltada para o ambiente de trabalho. Embora a promoção da saúde do trabalhador seja importante, o foco da CIPA é interno, buscando a melhoria das condições de trabalho e, consequentemente, da saúde dos trabalhadores no local de trabalho.

Entender essas atribuições é fundamental para qualquer concurseiro que busca se aprofundar nas normas de segurança e saúde no trabalho, pois a CIPA desempenha um papel crucial na gestão de riscos dentro das organizações.

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GAB B

5.3.1 A CIPA tem por atribuição:

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;

c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;

e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;

g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;

h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;

i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e

j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.

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