A NR-16 assegura ao trabalhador a percepção de Adicional pa...

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Q2449048 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR-16 assegura ao trabalhador a percepção de Adicional para as atividades ou as operações perigosas, assim consideradas aquelas constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora. O Adicional de Periculosidade, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, de prêmios ou da participação nos lucros da empresa, estabelecido na referida Norma Regulamentadora, importa em:
Alternativas

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A alternativa correta é a A - 30% (trinta por cento). Vamos entender o porquê.

A NR-16 é a Norma Regulamentadora que trata das atividades e operações perigosas. Segundo essa norma, o Adicional de Periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores que se expõem a atividades consideradas perigosas, conforme descrito nos anexos da norma.

O conceito de periculosidade refere-se a condições de trabalho que envolvem riscos acentuados à integridade física do trabalhador. Exemplos comuns incluem atividades com explosivos, inflamáveis e eletricidade.

O adicional estabelecido pela NR-16 é de 30% sobre o salário-base do trabalhador. É importante destacar que esse cálculo é feito sobre o salário sem considerar acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • Alternativa B - 20%: Este percentual não está previsto na NR-16 para o Adicional de Periculosidade. Esse valor é comumente associado ao Adicional de Insalubridade em grau médio, conforme a NR-15.
  • Alternativa C - 15%: Também não está correto, pois 15% é o percentual do Adicional de Insalubridade em grau mínimo, conforme a NR-15, e não se aplica ao Adicional de Periculosidade.
  • Alternativa D - 10%: Esse percentual não é utilizado para o cálculo do Adicional de Periculosidade em nenhum contexto das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Portanto, para as atividades consideradas perigosas pela NR-16, o trabalhador tem direito ao adicional de 30% sobre seu salário-base, reafirmando a importância da segurança no trabalho e a correta interpretação das normas.

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O adicional de periculosidade corresponde ao montante pecuniário de 30% sobre o salário base do empregado, ou seja, o salário sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

GABARITO A

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