Com base nas contas de resultado acima, extraídas do balance...
Com base nas contas de resultado acima, extraídas do balancete da Cia. Tico‑Tico, em 31/12/2022, bem como nas disposições da atual legislação societária, julgue o item.
O valor total devido a título de IRPJ e CSL sobre o lucro
equivale a R$ 5.250.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Questão que trata acerca de DRE, mais especificamente sobre apuração do IRPJ E CSLL.
Vamos montar a DRE:
Faturamento Bruto | R$ 100.000,00 |
(-) IPI s/ faturamento | -R$ 6.000,00 |
Receita Bruta | R$ 94.000,00 |
Devolução de venda | -R$ 3.000,00 |
Descontos incondicionais | -R$ 2.500,00 |
COFINS s/ vendas | -R$ 4.500,00 |
Receita Líquida | R$ 84.000,00 |
(-) CMV | -R$ 45.000,00 |
Lucro Bruto | R$ 39.000,00 |
salários e encargos | -R$ 18.000,00 |
despesa com depreciação | -R$ 8.000,00 |
comissão s/ vendas | -R$ 9.000,00 |
juros passivos | -R$ 1.500,00 |
resultado com eq. Patrimonial | R$ 15.000,00 |
Lucro antes do IR/CSLL | R$ 17.500,00 |
15% DE IRPJ | R$ 2.625,00 |
8% DE CSLL | R$ 1.400,00 |
Lucro Líquido | R$ 13.475,00 |
A questão afirma que o valor devido de IRPJ e CSLL é de $5.250. A assertiva está errada, pois conforme visto, o valor é de R$2625 + R$1.400 = R$4.025.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: ERRADO
Meus cálculos(qualquer erro, mandem brasa):
DRE:
.Faturamento Bruto 100.000
(-) IPI 6.000
.Receita Bruta 94.000
(-)"CIDADA"
Cancelamentos ...
Impostos s/ Venda 4.500
Devoluções 3.000
Abatimentos ...
Descontos Incondicionais 2.500
Ajuste a valor presente ...
.Receita Líquida 84.000
(-)CMV 45.000
.Lucro Bruto 39.000
(-) Despesas Operacionais(Adm, gerais, financeiras)
Comissões de Vendas 9.000
Salários/Encargos 18.000
Despesa c/ Depreciação 8.000
Juros Passivos 1.500
+ Equiv. Patrimonial 15.000
.Lucro antes do IRPJ/CSL 17.500
(-) IRPJ: 15% de 17.500: 2.625
(-) CSL: 8% de 17.500: 1.400
SOMA do IRPJ e CSL: 4.025
(Gabarito corrigido junto aos colegas e professores)
@Felipe Viana excelente comentário, muito obrigado!
Segundo a Súmula CARF nº 137, “os resultados positivos auferidos pelo método da Equivalência Patrimonial não integram a apuração do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido”.
Já tinha esse entendimento pois o ganho com receita de equivalência patrimonial já é tributado na empresa investida.
O resto ok.
Tinha diminuido também o PIS, mas acredito que já tivesse contido na conta de salários e encargos, e por isso não devesse ser descontado novamente.
E esquecido que a PCLD é uma exclusão no cálculo do IRPJ e CSLL, pois a receita não a aceita.
De toda forma, pra dar o total de IRPJ+CSL pedido, o lucro teria que ser bem mais alto... então, acertei rs
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