Conforme a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, são Receita...
Conforme a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, são Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas, e ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público e privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. Uma subdivisão de Receitas Correntes é:
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[GABARITO: LETRA D]
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
(...)
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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