No que se refere à concessão de benefícios do regime geral d...
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Art. 201 CR/88. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
Art. 156, Decreto 3048/99. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 103. L. 8213/99. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
Art. 126. idem. Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme dispuser o Regulamento.
Art. 125-A. Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS realizar, por meio dos seus próprios agentes, quando designados, todos os atos e procedimentos necessários à verificação do atendimento das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária e à imposição da multa por seu eventual descumprimento. § 1o A empresa disponibilizará a servidor designado por dirigente do INSS os documentos necessários à comprovação de vínculo empregatício, de prestação de serviços e de remuneração relativos a trabalhador previamente identificado.
gabarito Letra "A".
Deus abençoe
Que coisa! De tão óbvia, deu medo de marcar!
A letra A não está inteiramente correta, pois fala em "deve", ou seja, não deixa espaço para exceção do art 51 da lei 8213/91:
Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista,considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
Correto estaria se dissesse:
"O pedido de aposentadoria, EM REGRA, deve ser apresentado ao INSS, que, deferindo-o, efetuará o pagamento do benefício."
QUANTO AO ITEM ''E'', QUANDO O SEGURADO NÃO SOLICITAR APOSENTADORIA POR IDADE - UMA VEZ CUMPRIDO OS REQUISITOS - PODERÁ A EMPRESA COMPULSORIAMENTE SOLICITAR SUA APOSENTADORIA, DESDE QUE ATINGIDA A IDADE DE 65 ANOS SE MULHER E 70 ANOS SE HOMEM DO SEGURADO QUE PERMANECEU EM ATIVIDADE... LEMBREM-SE QUE ISSO É UMA MERA FACULDADE DA EMPRESA QUE OBRIGA O SEGURADO A SE APOSENTAR, OU SEJA, COMPULSORIAMENTE APOSENTA O SEGURADO. E OUTRA, O INSS NÃO É ÓRGÃO PESSOAL! TENHAM FÉ...
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