De acordo com o Código de Ética de Enfermagem, Resolução CO...
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Gabarito comentado
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A) Incorreta - A alternativa propõe que na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem, nos casos de cassação do exercício profissional, terá como instância superior, o Ministério da Saúde, estando em desacordo a resolução COFEN 564/2017.
B) Correta - Conforme resolução COFEN 564/2017, art. 109, as penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da Lei n° 5.905/73. Parágrafo único. Na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem e nos casos de cassação do exercício profissional, terá como instância superior a Assembleia de Presidentes dos Conselhos de Enfermagem.
C) Incorreta - A alternativa propõe que na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem, nos casos de cassação do exercício profissional, terá como instância superior, o Conselho Nacional de Enfermagem, estando em desacordo a resolução COFEN 564/2017.
D) Incorreta - A alternativa propõe que na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem, nos casos de cassação do exercício profissional, terá como instância superior, o Sindicato dos Trabalhadores de Saúde, estando em desacordo a resolução COFEN 564/2017.
Gabarito: Letra B
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Comentários
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A resolução é Nº564/2017 E NÃO 546!
COFEN 0564/2017
Art. 109 As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, [...].
Parágrafo único. Na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem e nos casos de cassação do exercício profissional, terá como instância superior a Assembleia de Presidentes dos Conselhos de Enfermagem.
Gabarito: B.
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Boa sorte e bons estudos.
Gabarito: B
Está embasada sim, na resolução 564/2017. Letra da Lei. Bons estudos!!!!
Art. 109 As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da Lei n° 5.905/73.
Parágrafo único. Na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem e nos casos de cassação do exercício profissional, terá como instância superior a Assembleia de Presidentes dos Conselhos de Enfermagem.
COREN: CASSAÇÃO
INSTÂNCIA SUPERIOR: Assembleia de Presidentes dos Conselhos de Enfermagem.
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