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Q2300203 Enfermagem
De acordo com o Código de Ética de Enfermagem, Resolução COFEN n.° 546/2017, na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem, e nos casos de cassação do exercício profissional, terá como instância superior: 
Alternativas

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A Resolução COFEN 564/2017, que aprova o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira.

A) Incorreta - A alternativa propõe que na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem, nos casos de cassação do exercício profissional, terá como instância superior, o Ministério da Saúde, estando em desacordo a  resolução COFEN 564/2017.

B) Correta - Conforme  resolução COFEN 564/2017, art. 109, as penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da Lei n° 5.905/73. Parágrafo único. Na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem e nos casos de cassação do exercício profissional, terá como instância superior a Assembleia de Presidentes dos Conselhos de Enfermagem.

C)  Incorreta - A alternativa propõe que na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem, nos casos de cassação do exercício profissional, terá como instância superior, o Conselho Nacional de Enfermagem, estando em desacordo a  resolução COFEN 564/2017.

D)  Incorreta - A alternativa propõe que na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem, nos casos de cassação do exercício profissional, terá como instância superior, o Sindicato dos Trabalhadores de Saúde, estando em desacordo a  resolução COFEN 564/2017.

Gabarito: Letra B


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A resolução é Nº564/2017 E NÃO 546!

COFEN 0564/2017

Art. 109 As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, [...].

Parágrafo único. Na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem e nos casos de cassação do exercício profissional, terá como instância superior a Assembleia de Presidentes dos Conselhos de Enfermagem.

Gabarito: B.

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Boa sorte e bons estudos.

Gabarito: B

Está embasada sim, na resolução 564/2017. Letra da Lei. Bons estudos!!!!

Art. 109 As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da Lei n° 5.905/73.

Parágrafo único. Na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem e nos casos de cassação do exercício profissional, terá como instância superior a Assembleia de Presidentes dos Conselhos de Enfermagem.

COREN: CASSAÇÃO

INSTÂNCIA SUPERIOR: Assembleia de Presidentes dos Conselhos de Enfermagem.

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