São princípios fundamentais que regem a administração públi...

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Q2045454 Direito Administrativo
São princípios fundamentais que regem a administração pública, exceto.
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Para compreender a questão, é essencial conhecer os princípios da Administração Pública, que são as bases norteadoras da atuação do Estado. Esses princípios estão previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 37. Eles são fundamentais para assegurar uma gestão pública ética, justa e eficiente.

Os princípios explícitos na Constituição são:

  • Legalidade: a Administração está restrita ao que a lei determina.
  • Impessoalidade: os atos administrativos devem ser praticados sem favoritismos ou discriminações.
  • Moralidade: a atuação deve ser ética e íntegra.
  • Publicidade: os atos precisam ser divulgados, exceto nos casos previstos em lei.
  • Eficiência: busca-se a máxima efetividade com o uso adequado dos recursos.

A questão em análise apresentou três princípios listados acima (Moralidade, Impessoalidade e Publicidade), que são confirmados pela nossa Carta Magna como princípios fundamentais da Administração Pública.

Entretanto, a opção D - Realidade não é reconhecida como um princípio administrativo na esfera jurídica. Esse termo não possui um contexto específico dentro dos princípios que regem a Administração Pública, conforme a doutrina e a Constituição Federal.

Erros comuns neste tópico podem surgir da confusão entre os princípios constitucionais e outros princípios jurídicos mais gerais. Portanto, é vital que o estudo seja focado no artigo 37 da Constituição e em materiais especializados em Direito Administrativo.

O gabarito da questão é a alternativa D - Realidade.

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Comentários

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lembra do limpe

legalidade, impessoalidade, moralidade , publicidade, eficiência

Temos princípios basilares (implícitos): Indisponibilidade do Interesse Público e Supremacia do Interesse Público.

Temos os princípios explicítos na CF/88: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

E temos os decorrentes das legislações (ou os que imperam, porém, estão implícitos): Proporcionalidade, Razoabilidade, Interesse Público, Segurança Jurídica, Contraditório e Ampla Defesa, bem como Finalidade.

Assim, o único que não se encaixa é a letra D: Realidade.

LETRA D

D

Desgraça de questão bizonha

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