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Q2045455 Direito Administrativo
A administração pública está sujeita aos princípios legais, ou seja, as leis ou normas administrativas contidas na Constituição, sendo possível fazer, somente, o que a lei manda. O período anterior referese ao princípio da administração pública da:
Alternativas

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Alternativa correta: A - Legalidade.

O princípio da Legalidade é um dos alicerces do regime jurídico-administrativo e dispõe que a Administração Pública só pode agir de acordo com o que está previsto em lei. Em outras palavras, enquanto o cidadão pode fazer tudo que a lei não proíbe, o administrador público só pode fazer o que a lei autoriza ou determina.

Este princípio está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 37, caput, e é essencial para a compreensão de como funciona a atuação administrativa no Brasil. O respeito à Legalidade protege a sociedade de atos arbitrários e assegura que exista segurança jurídica em relação às ações do Estado.

A alternativa correta é a que menciona diretamente esse princípio. Em contrapartida, as demais opções – Realidade, Impessoalidade e Eficiência –, apesar de também serem princípios importantes da Administração Pública, não se relacionam com o conteúdo do enunciado que destaca a obrigatoriedade da Administração de atuar conforme o que está prescrito na lei.

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Gab: A

Princípio da Legalidade

O fuleira do agente público somente pode fazer aquilo que a Lei autoriza ou determina. Exige que o administrador se paute pela lei.

Enquanto na vida particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíba, na Adm. Pública só é lícito fazer aquilo que a lei autoriza.

Particular (art 5, II) “Lato Sensu” – autonomia de vontade, pode tudo o que a lei não proibir.

Adm. Púb. (art. 37/cf) “Strictu Sensu” – somente pode agir mediante previsão legal/lei manda, autoriza.

GAB: A

LEGALIDADE:   Impõe um dever de observância a lei.  

  • Particulares: autonomia de vontade, podendo fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

  • Adm Pública: somente pode fazer aquilo que estiver PREVISTO em LEI. 

Legalidade estrita: só pode fazer o que a lei permite (servidor público)

Legalidade ampla: só pode fazer o que a lei não proíbe (particular)

LETRA A

Logo, Estaremos na PCDF! FOCO , FORÇA e FÈ

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