A administração pública está sujeita aos princípios legais,...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - Legalidade.
O princípio da Legalidade é um dos alicerces do regime jurídico-administrativo e dispõe que a Administração Pública só pode agir de acordo com o que está previsto em lei. Em outras palavras, enquanto o cidadão pode fazer tudo que a lei não proíbe, o administrador público só pode fazer o que a lei autoriza ou determina.
Este princípio está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 37, caput, e é essencial para a compreensão de como funciona a atuação administrativa no Brasil. O respeito à Legalidade protege a sociedade de atos arbitrários e assegura que exista segurança jurídica em relação às ações do Estado.
A alternativa correta é a que menciona diretamente esse princípio. Em contrapartida, as demais opções – Realidade, Impessoalidade e Eficiência –, apesar de também serem princípios importantes da Administração Pública, não se relacionam com o conteúdo do enunciado que destaca a obrigatoriedade da Administração de atuar conforme o que está prescrito na lei.
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Comentários
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Gab: A
Princípio da Legalidade
O fuleira do agente público somente pode fazer aquilo que a Lei autoriza ou determina. Exige que o administrador se paute pela lei.
Enquanto na vida particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíba, na Adm. Pública só é lícito fazer aquilo que a lei autoriza.
Particular (art 5, II) “Lato Sensu” – autonomia de vontade, pode tudo o que a lei não proibir.
Adm. Púb. (art. 37/cf) “Strictu Sensu” – somente pode agir mediante previsão legal/lei manda, autoriza.
GAB: A
LEGALIDADE: Impõe um dever de observância a lei.
- Particulares: autonomia de vontade, podendo fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
- Adm Pública: somente pode fazer aquilo que estiver PREVISTO em LEI.
Legalidade estrita: só pode fazer o que a lei permite (servidor público)
Legalidade ampla: só pode fazer o que a lei não proíbe (particular)
LETRA A
Logo, Estaremos na PCDF! FOCO , FORÇA e FÈ
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