No que concerne ao dirigente sindical, marque a prop...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão que trata do direito coletivo do trabalho, com foco nos dirigentes sindicais. O objetivo é identificar a proposição incorreta sobre o tema.
Legislação Aplicável: A principal legislação relacionada a dirigentes sindicais é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os artigos que tratam da estabilidade sindical (art. 543, §3º) e das atividades sindicais.
Vamos agora analisar cada alternativa:
A - Correta: O dirigente sindical pode ser demitido por justa causa se cometer falta grave. A estabilidade sindical não protege contra demissões justificadas por faltas graves, conforme prevê a CLT.
B - Correta: Um sindicalizado que abandona a atividade ou profissão perde os direitos de associado. No entanto, quando se está desempregado, essa perda não ocorre automaticamente, pois o desemprego é uma situação transitória e não implica abandono da categoria.
C - Correta: O desempregado não pode exercer cargos de administração no sindicato, pois, para isso, é necessário estar no exercício ativo da profissão ou função. É um requisito de representatividade.
D - Correta: Consultas diretas por parte da empresa aos empregados durante a negociação coletiva são consideradas conduta antissindical. Isso fere a representação coletiva e a autonomia sindical.
E - Incorreta: A definição de categoria profissional está equivocada na proposição. A categoria profissional é formada por todos os empregados que exercem atividades semelhantes, não apenas aqueles com profissões diferenciadas ou condições singulares. A definição apresentada na questão não corresponde ao conceito legal.
Exemplo Prático: Imagine um empregado que atua como dirigente sindical e comete uma fraude grave na empresa. Mesmo sendo dirigente, ele pode ser demitido por justa causa, pois a estabilidade não protege contra atos ilícitos.
Para resolver questões deste tipo, é essencial conhecer bem os direitos e deveres dos dirigentes sindicais, além de entender o conceito de categoria profissional. Fique atento às palavras-chave e às definições legais corretas.
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Comentários
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Art. 540. A tôda emprêsa, ou indivíduo que exerçam respectivamente atividade ou profissão, desde que satisfaçam as exigências desta lei, assiste o direito de ser admitido no sindicato da respectiva categoria.
§ 1º - Perderá os direitos de associado o sindicalizado que, por qualquer motivo, deixar o exercício de atividade ou de profissão.
LETRA C:
Art. 547 - É exigida a qualidade de sindicalizado para o exercício de qualquer função representativa de categoria econômica ou profissional, em órgão oficial de deliberação coletiva, bem como para o gozo de favores ou isenções tributárias, salvo em se tratando de atividades não econômicas.
LETRA E:
Art.511, § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.
Sério que o erro está na inversão de "condições singulares de vida"e "condições de vida singulares" ???
E. Weber, o erro da E é que se descreve a categoria profissional DIFERENCIADA, que guarda distinção com relação à categoria profissional.
Porque a letra D é uma conduta antissindical?
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