No que concerne ao dirigente sindical, marque a prop...
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Art. 540. A tôda emprêsa, ou indivíduo que exerçam respectivamente atividade ou profissão, desde que satisfaçam as exigências desta lei, assiste o direito de ser admitido no sindicato da respectiva categoria.
§ 1º - Perderá os direitos de associado o sindicalizado que, por qualquer motivo, deixar o exercício de atividade ou de profissão.
LETRA C:
Art. 547 - É exigida a qualidade de sindicalizado para o exercício de qualquer função representativa de categoria econômica ou profissional, em órgão oficial de deliberação coletiva, bem como para o gozo de favores ou isenções tributárias, salvo em se tratando de atividades não econômicas.
LETRA E:
Art.511, § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.
Sério que o erro está na inversão de "condições singulares de vida"e "condições de vida singulares" ???
E. Weber, o erro da E é que se descreve a categoria profissional DIFERENCIADA, que guarda distinção com relação à categoria profissional.
Porque a letra D é uma conduta antissindical?
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