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Q1243347 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
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GABARITO: LETRA C

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

(...)

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

IV - negar publicidade aos atos oficiais;

V - frustrar a licitude de concurso público;

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.    

IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.       

X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do           

o   Gabarito: C.

.

A. ERRADA: Esse é um ato de improbidade por prejuízo ao erário, constante no art. 10, inciso I.

B. ERRADA:. Essa conduta não configura ato de improbidade, somente se tal negócio ocorresse por preço superior ao de mercado, hipótese em que se enquadraria também como prejuízo ao erário, no art. 10, inciso V.

C. CORRETA: Está certinho, de acordo com o art. 11, inciso II.

D. ERRADA: Esse é um ato de improbidade por prejuízo ao erário, constante no art. 10, inciso IX.

GABARITO: LETRA C

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

A questão cobrou do candidato conhecimento sobre os atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração Pública, de acordo com o artigo 11 da lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa- LIA)

A) INCORRETA. Esse é um dos atos que configuram "Prejuízo ao Erário", de acordo com o artigo 10, I da lei nº 8.429/92.

B) INCORRETA. De acordo com o artigo 10, V da lei nº 8.429/92. "permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado", nessas condições, será um ato que se enquadra em "Prejuízo ao Erário".

C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 11, II da Lei de Improbidade Administrativa e se enquadra como ato que atenta contras os princípios de Administração Pública, de acordo com o que o enunciado solicitou.

D) INCORRETA. Esse tipo de ato configura como atos que causam Prejuízo ao Erário, de acordo com artigo 10, IX da LIA

GABARITO: LETRA "C".

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