O Art. 3º §2º da Lei 8.666 que institui normas para licitaç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1018679 Direito Administrativo
O Art. 3º §2º da Lei 8.666 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública cita que em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos ou(no)
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei nº 8.666:

Art. 3º [...] § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

I - Revogado;

II - produzidos no País;

III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

Tá estranha essa questão

Não entendi.

NÃO CONFUNIR: margem de preferência (art 3º §5º) com critério de desempate ( art 3º §2º).

§5º nos processoas de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas e técnicas brasileiras; e

II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

Em igualdade de condições, como critérios de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços :

I- (revogado)

II- produzidos no país

III- produzidos ou prestados por empresas brasileiras

IV- produzidos ou prestados por empresas que invistam na pesquisa e no desenvolvimento do país

V- produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

Art. 3º [...] § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

I - Revogado;

II - produzidos no País; (letra B)

III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. (letra D)

IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

Questão passível de anulação, já que possui duas alternativas corretas (letra B e letra D).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo