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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: IBADE - 2017 - PC-AC - Agente de Polícia Civil |
Q812647 Direito Constitucional
A quem compete julgar os crimes de responsabilidade cometidos pelo Advogado-Geral da União?
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No caso de crime de responsabilidade do Advogado Geral da União, a competência de julgamento será do Senado Federal. Tal entendimento tem fundamento no art. 52, II da CF.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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LETRA B CORRETA 

CF/88

ART. 52 II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

Observação para o enunciado da questão: juLgar e não jugar.  

como eu odeio essa matéria de competência, pqp!

Gabarito letra b).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

Artigo 102 + Artigo 52

 

STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

 

STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

 

 

MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

 

Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

 

Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

 

Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

 

Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

 

Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

 

 

COMPLEMENTO

 

 

Artigo 105

 

STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

 

Governador + crime comum = STJ

 

Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

 

* DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

 

** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

 

Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

 

Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

 

 

Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

 

http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

 

https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

 

 

 

=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

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