Segundo as normas preconizadas no Código Civil brasileiro, N...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (26)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema da Questão: Presunção de filiação na constância do casamento segundo o Código Civil brasileiro.
O tema central desta questão está relacionado à presunção de filiação no contexto do casamento, conforme estipulado pelo Código Civil brasileiro. Especificamente, a questão aborda em quais situações não se presume que os filhos foram concebidos durante a constância do casamento.
Legislação Aplicável: O Código Civil, em seus artigos 1.597 e seguintes, trata das presunções de filiação. O artigo 1.597 enumera as situações em que se presume a filiação na constância do casamento.
Alternativa Correta: E - havidos por inseminação artificial heteróloga, independentemente de prévia autorização do marido.
A alternativa correta é a E porque, conforme o artigo 1.597, inciso V, do Código Civil, a presunção de filiação no caso de inseminação artificial heteróloga depende da autorização do marido. Portanto, se não houver tal autorização, não se presume a filiação durante o casamento.
Exemplo Prático: Imagine um casal que optou por inseminação artificial heteróloga, mas o marido não autorizou formalmente o procedimento. Nesse caso, os filhos nascidos dessa inseminação não são presumidos como concebidos na constância do casamento sem a autorização do marido.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga.
Essa alternativa está incorreta porque, conforme o artigo 1.597, inciso IV, os filhos nascidos de embriões excedentários de concepção artificial homóloga são presumidos como concebidos na constância do casamento.
B - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.
Incorreta, pois o artigo 1.597, inciso I, presume como concebidos na constância do casamento os filhos nascidos 180 dias após o início da convivência conjugal.
C - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento.
Incorreta, já que o artigo 1.597, inciso III, prevê essa presunção para filhos nascidos até 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal.
D - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.
Incorreta, pois o artigo 1.597, inciso IV, também abarca a presunção de filiação para fecundação artificial homóloga, mesmo após o falecimento do marido.
Estratégia para Resolução: Ao abordar questões sobre Direito de Família, especialmente em presunções legais, é essencial focar nos artigos do Código Civil que tratam especificamente do tema, como o artigo 1.597, e entender as condições para cada presunção.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA E!!! Conforme dispõe o artigo 1.597 do Código Civil, nos casos de inseminação artificial heteróloga é necessária a prévia autorização do marido. As demais alternativas estão corretas, nos termos do artigo supracitado.
Código Civil
Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;
IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.
Apenas para esclarecer, há várias modalidades de fecundação artificial:
a) fecundação homóloga - quando as células germinativas (óvulo e espermatozóide) são do próprio casal;
b) fecundação heteróloga - quando um dos gametas (óvulo ou espermatozóide) é de uma outra pessoa que não do esposos.
c) fecundação extracorpórea - quando a fecundação do óvulo se dá fora do corpo feminino. Também conhecida como fecundação "in vitro" (bebê de proveta)
d) fecundação intracorpórea - quando a união do espermatozóide com o óvulo se dá no corpo da mulher com auxílio técnico (Método conhecido como "Gift")
a) havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga.
CORRETA. Concepção artificial homóloga é aquela em que o doador é o próprio marido. Então a lei autoriza que, a qualquer tempo, possa-se se utilizar dos embriões excedentários.
b) nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.
CORRETA.
c) nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento.
CORRETA. Se a esposa casou novamente, após a morte do antigo marido, e ela engravidar, será considerado como deste o filho que mascer nos 300 dias após sua morte; mas se decorrido esse lapto de 300 dias, e passamos 180 dias do novo matrimônio, do novo marido será considerado o filho.
d) havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.
CORRETA. Mesma ideia, fecundação artificial homóloga é quando o doador é o próprio marido, então considera-se nascido na constância do casamento o filho do marido falecido nessa hipótese.
e) havidos por inseminação artificial heteróloga, independentemente de prévia autorização do marido.
ERRADA, a inseminação artificial heteróloga é realizada com doação de material de terceiro, que não o marido. Sendo assim, nessas circunstâncias, é necessária a autorização prévia do marido, para considerar como concebido na constância do casamento.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo