Com relação às vantagens dos servidores públicos federais, l...

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Q82018 Direito Administrativo
Com relação às vantagens dos servidores públicos federais, leia as assertivas abaixo e depois assinale a alternativa CORRETA.

I. Constituem indenizações ao servidor: ajuda de custo, diárias, transportes e auxílio moradia.
II. Além do vencimento e das vantagens, os servidores têm direito às seguintes retribuições, gratificações e adicionais: retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; gratificação natalina; adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; adicional pela prestação de serviço extraordinário; adicional noturno; adicional de férias; outros adicionais relativos ao local ou à natureza do trabalho e gratificação por encargo de curso ou concurso.
III. As férias dos servidores poderão ser parceladas em até três etapas, desde que sejam requeridas pelo interessado, observando-se o interesse da administração pública.
IV. A requerimento do servidor e observado o interesse da Administração Pública, 1/3 (um terço) das férias poderá ser convertido em pecúnia.
V. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada.
Alternativas

Comentários

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I- CORRETA. Constituem indenizações ao servidor: ajuda de custo, diárias, transportes e auxílio moradia. Art. 51, Lei 8112/90.

II- CORRETA. Além do vencimento e das vantagens, os servidores têm direito às seguintes retribuições, gratificações e adicionais: retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; gratificação natalina; adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; adicional pela prestação de serviço extraordinário; adicional noturno; adicional de férias; outros adicionais relativos ao local ou à natureza do trabalho e gratificação por encargo de curso ou concurso. Art. 61,  Lei 8112/90.

III- CORRETA. As férias dos servidores poderão ser parceladas em até três etapas, desde que sejam requeridas pelo interessado, observando-se o interesse da administração pública. Art. 77, parágrafo 3, Lei 8112/90.

IV- INCORRETA. A previsão de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário foi revogada pela Lei n. 9527/1997.

V- CORRETA. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada. Art. 74, Lei 8112/90.

IV. A requerimento do servidor e observado o interesse da Administração Pública, 1/3 (um terço) das férias poderá ser convertido em pecúnia.

Art. 76.  Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
Interessante a questão!!! A única alternativa errada refere-se ao fato de que os servidores regido pela 8112/90 não poderem converter parte de suas férias em pecúnia. Acredito que o examinador tentou confundir o candidato pelo fato de os celetistas terem essa opção descrita na CLT.
Lei 8.112/90
Art.74. Somente será permitido serviço extrordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
Art.61. CLT Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
§2º. Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior...,e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que alei não fixe expressamente outro limite.
Portanto, pela CLT pode ser de até 4 (quatro) horas a mais!
A questão deveria ter sido anulada.  Vejam que o enunciado do item II faz referência a "os servidores", não excluindo qualquer categoria, ou, em outras palavras, incluindo todo e qualquer servidor, pelo que se depreende do artigo definido "os".  A contrario sensu, há exceções à regra que prevê gratificações, adicionais, quais sejam: Os servidores que recebem por parcela única, ou subsídio, nos termos do art. 39, § 4º da CF.  Exemplos são os membros da advocacia e defensoria públicas(art. 135) e os servidores policiais da esfera federal.

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