Com relação às vantagens dos servidores públicos federais, l...
I. Constituem indenizações ao servidor: ajuda de custo, diárias, transportes e auxílio moradia.
II. Além do vencimento e das vantagens, os servidores têm direito às seguintes retribuições, gratificações e adicionais: retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; gratificação natalina; adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; adicional pela prestação de serviço extraordinário; adicional noturno; adicional de férias; outros adicionais relativos ao local ou à natureza do trabalho e gratificação por encargo de curso ou concurso.
III. As férias dos servidores poderão ser parceladas em até três etapas, desde que sejam requeridas pelo interessado, observando-se o interesse da administração pública.
IV. A requerimento do servidor e observado o interesse da Administração Pública, 1/3 (um terço) das férias poderá ser convertido em pecúnia.
V. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada.
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I- CORRETA. Constituem indenizações ao servidor: ajuda de custo, diárias, transportes e auxílio moradia. Art. 51, Lei 8112/90.
II- CORRETA. Além do vencimento e das vantagens, os servidores têm direito às seguintes retribuições, gratificações e adicionais: retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; gratificação natalina; adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; adicional pela prestação de serviço extraordinário; adicional noturno; adicional de férias; outros adicionais relativos ao local ou à natureza do trabalho e gratificação por encargo de curso ou concurso. Art. 61, Lei 8112/90.
III- CORRETA. As férias dos servidores poderão ser parceladas em até três etapas, desde que sejam requeridas pelo interessado, observando-se o interesse da administração pública. Art. 77, parágrafo 3, Lei 8112/90.
IV- INCORRETA. A previsão de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário foi revogada pela Lei n. 9527/1997.
V- CORRETA. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada. Art. 74, Lei 8112/90.
Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
Art.74. Somente será permitido serviço extrordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
Art.61. CLT Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
§2º. Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior...,e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que alei não fixe expressamente outro limite. Portanto, pela CLT pode ser de até 4 (quatro) horas a mais!
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