Acerca das disposições constitucionais sobre segurança públ...
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A) INCORRETA. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de ser inviável a criação de órgãos relacionados com a segurança que não estejam previstos no art. 144 da CF.
B) INCORRETA. Não existe tal proibição, pelo contrário a instituição de órgãos que coordenem a política de seguram somatizam forças para a implementação do direito fundamental à segurança.
C) CORRETA. Esse é o posicionamento consolidado no Supremo, os entes federativos responsáveis pela segurança (União e Estados-membros) devem, ao implementar políticas de seguranças, respeitar o disposto no art. 144 da CF.
D) INCORRETA. Quem exercer a atribuição de polícia marítima é a Polícia Federal, consoante art. 144, parágrafo 1, III da CF.
E) INCORRETA. As Polícias Militares tem atribuição de polícia ostensiva, cabem às Polícias Civis a função de polícia judiciária e apurar infrações criminais, com exceção dos crimes militares, conforme art. 144, parágrafo 4º da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART. 144 § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
a) Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República. [ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2010, P, DJE de 6-4-2011.]
O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito. [ADI 1.182, voto do rel. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 10-3-2006.]
d) Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:(...)
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação da EC 19/1998)
C) "A constitucionalização traz importantes conseqüências para a legitimação da atuação estatal na formulação e na execução de políticas de segurança. As leis sobre segurança, nos três planos federativos de governo, devem estar em conformidade com a Constituição Federal, assim como as respectivas estruturas administrativas e as próprias ações concretas das autoridades policiais. O fundamento último de uma diligência investigatória ou de uma ação de policiamento ostensivo é o que dispõe a Constituição. E o é não apenas no tocante ao art. 144, que concerne especificamente à segurança pública, mas também no que se refere ao todo do sistema constitucional. Devem ser especialmente observados os princípios constitucionais fundamentais - a república, a democracia, o estado de direito, a cidadania, a dignidade da pessoa humana -, bem como os direitos fundamentais - a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança. O art. 144 deve ser interpretado de acordo com o núcleo axiológico do sistema constitucional, em que se situam esses princípios fundamentais - o que tem grande importância, como se observará, para a formulação de um conceito constitucionalmente adequado de segurança pública".
STF, MC-ADI nº 5356, rel. Min. Fachin, j. 18.11.15.
D)
Quis dificultar, mas por exclusão dava pra acertar
E) As polícias militares são forças auxiliares e reservas do exército, embora subordinadas aos governadores de Estado, e têm como atribuição constitucional, entre outras, a lavratura de termos circunstanciados e, nos crimes militares, a investigação policial.
Questão em sua primeira parte esta correta.
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