Sobre os bens, de acordo com as disposições do Código Civil...
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Gabarito comentado
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A) CORRETA. Os bens públicos não estão sujeitos à prescrição aquisitiva.
B) INCORRETA. São classificados como bens públicos de uso especial aqueles bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Art. 99. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
C) INCORRETA. Os bens públicos de uso especial são, em regra, alienáveis.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
D) INCORRETA. São classificadas como voluptuárias as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem.
A alternativa está incorreta, pois são voluptuárias as benfeitorias de mero deleite ou recreio, que não aumentem o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor (Art. 96. §1°). A hipótese da assertiva trata das benfeitorias úteis:
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
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Prescrição aquisitiva
É aquela que consiste não na perda, mas na aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo. É instituto relacionado, exclusivamente, aos direitos reais sobre as coisas, sejam elas móveis ou imóveis. Esse tipo de prescrição se dá por meio do usucapião, forma de aquisição da propriedade, em que a pessoa que exerce posse prolongada pode vir a ter a propriedade da coisa, se observados os requisitos legais em cada caso.
A) Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
B) Art. 99. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
C) Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
D) Art. 96. § 2 São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
Em síntese:
A) PRESCRIÇÃO EXTINTIVA - é aquela da parte geral do CC, em que se extingue/perde o direito de pretensão da reparação daquele direito
B) PRESCRIÇÃO AQUISITIVA- é o da parte especial do CC, em que se adquire o determinado direito, como por exemplo, a Usucapião
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
b) ERRADO: Art. 99, Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
c) ERRADO: Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
d) ERRADO: Art. 96, § 2 São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
Prescrição aquisitiva = usucapião.
Letra A
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