De acordo com as definições do Código de Trânsito Brasileir...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver essa questão, precisamos compreender o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz sobre infrações de trânsito, especificamente no artigo 188. Este artigo define que transitar ao lado de outro veículo de modo a interromper ou perturbar o fluxo normal do trânsito é uma infração.
Primeiramente, é importante destacar que o tema central da questão é a classificação da infração descrita no artigo 188 do CTB. Essa classificação é fundamental para entender as penalidades aplicáveis a essa conduta.
De acordo com o CTB, a infração por transitar ao lado de outro veículo de maneira que interrompa ou perturbe o trânsito é classificada como infração média. Isso significa que a penalidade aplicada não é das mais severas, mas ainda assim é relevante para manter a segurança e a fluidez do trânsito.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - Leve: Essa alternativa está incorreta. Infrações leves são aquelas que causam menor risco ao trânsito e não se encaixam no comportamento descrito no artigo 188.
B - Média: Esta é a alternativa correta. A infração de transitar ao lado de outro veículo de forma a interromper ou perturbar o trânsito é, de fato, classificada como média pelo CTB.
C - Grave: Essa alternativa está incorreta. Infrações graves são aquelas que apresentam um risco maior ao trânsito, mas o comportamento descrito no artigo 188 é considerado uma infração média.
D - Gravíssima: Também está incorreta. Infrações gravíssimas são as que oferecem maior risco e perigo no trânsito, o que não é o caso da infração discutida.
Por exemplo, imagine que dois veículos estão lado a lado em uma avenida movimentada, e um dos condutores permanece assim por um tempo prolongado, dificultando a passagem dos outros veículos. Esta situação se enquadra como uma infração média, conforme o artigo 188 do CTB.
Uma dica para evitar pegadinhas é sempre lembrar que a classificação da infração depende do potencial de risco e dano que a conduta pode causar no trânsito. Por isso, é importante estar familiarizado com as classificações e as descrições das infrações.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
TIRA ESSA MEDIA(MÉDIA) DA FRENTE
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo