Neste caso, quem deverá justificar a urgência para o atendim...

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Q609778 Arquitetura
A  questão versa sobre a Resolução 361, de 10/12/1.991, que Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Segundo o Artigo 5º, poderá ser dispensado o Projeto Básico com as características descritas nos artigos anteriores, para os empreendimentos realizados nas seguintes situações:

I - Nos casos de guerra ou graves perturbações da ordem;

II - Nos casos de obras ou serviços de pequeno porte, isolados e sem complexidade técnica de gerenciamento e execução; e

III - Nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos e privados.
Neste caso, quem deverá justificar a urgência para o atendimento dos casos de emergência e emitir o respectivo laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica?
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