A empresa FIGA celebrou contrato de experiência com Ana pel...

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Q113378 Direito do Trabalho
A empresa FIGA celebrou contrato de experiência com Ana pelo prazo de 30 dias. Quando terminar o prazo contratado a empresa pretende prorrogar o referido contrato. Neste caso, a empresa

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A presente questão cobrou a literalidade dos artigos 445 e 451 consolidados.   

Art. 445 -Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

Art.451-
O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, sendo que o seu prazo máximo é de 90 dias, sendo admitida a prorrogação por uma única vez, não ultrapassando o prazo de 90 dias.

Na questão em comento, a empresa contratou a empregada pelo prazo de 30 dias, sendo assim, ela não ultrapassou o período de 90 dias (CLT,Art 445, Paragráfo Único).
Esse contrato de experiência poderá ser prorrogado uma única vez(CLT,Art 451), por mais 60 dias(30 dias + 60 dias=90 dias).

Portanto, a alternativa "a" é a correta.

A FCC colocou a alternativa "d" no intuito de confudir o candidato com o prazo máximo de 90 dias do art.445 parágrafo único/CLT.




TST - SUM-188 CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

O contrato pode ser prorrogado uma única vez. É importante ressaltar que essa prorrogação é no máximo 60 dias pois o período do contrato de experiência é de, no máximo, 90 dias.

Sobre o assunto, é importante a leitura dos seguintes dispositivos da CLT.

 Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

        Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 

 

Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

 Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

Logo, o que acontece se o contrato de experiência for prorrogado por mais de uma vez? O mesmo vigorá sem determinação de prazo. Ou seja, deve ser respeitado o período de 90 dias e o limite de prorrogações.





Bons estudos e fiquem com Deus!

O contrato de experiência deve ter a duração máxima de 90 dias. Se Ana já possui trinta dias, a prorrogação somente poderá se dar pelo prazo máximo de 60 dias (30+60=90).
Lembrando que é válida a prorrogação de 45 por mais 45 dias, ou mesmo 30 dias por mais 60 dias. Porém, se houverem três prorrogações, por exemplo, 30+30+30 dias, mesmo não ultrapassando o prazo de 90 dias, será conciderado contrato por prazo indeterminado.

Obs.: Vejo muitos comentários ótimos dos colegas e muitas pessoas votam como ruim. Que tal colocarem comentários melhores então? :)

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