De acordo com a Resolução nº 596/2014 do Conselho Federal d...
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A) Artigo 8º Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas: I - exercer simultaneamente a Medicina;
VII - aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria;
B) LEVE
C) GRAVE
D) GRAVE
E) LEVE
Gabarito.
LETRA A
A) MEDIANA - Art. 8º
VII - aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria;
B) LEVE - Art. 7º
XII - utilizar-se, sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, de dados ou informações, publicados ou não.
C) GRAVE -Art. 9º
III - exercer atividade farmacêutica com fundamento em procedimento não reconhecido pelo CFF
D) GRAVE - Art. 9º
XVI – receber ou receptar mercadorias ou produtos sem rastreabilidade de sua origem, sem nota fiscal ou em desacordo com a legislação vigente;
E) LEVE - Art. 7º
IV - afastar-se temporariamente das atividades profissionais por motivo de doença, férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento ou outras atividades inerentes ao exercício profissional, quando não houver outro farmacêutico que legalmente o substitua, sem comunicar ao Conselho Regional de Farmácia;
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