Segundo a Resolução CFP nº 6/2019, os profissionais psicólog...
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A alternativa correta é a D - Relatório Interdisciplinar.
O tema da questão refere-se à Resolução CFP nº 6/2019, que regula a elaboração de documentos psicológicos pelos profissionais da Psicologia. Essa resolução estabelece várias modalidades de documentos que os psicólogos podem produzir em suas atividades profissionais.
Para entender a questão, é importante saber que a resolução citada especifica documentos padronizados, como atestados, pareceres, laudos e relatórios psicológicos, para garantir clareza, consistência e ética na comunicação dos profissionais da área.
Alternativa D: Relatório Interdisciplinar - Esta não é uma modalidade de documento psicológico prevista especificamente na Resolução CFP nº 6/2019. Embora os psicólogos possam participar de equipes interdisciplinares, o documento denominado "Relatório Interdisciplinar" não está listado como uma modalidade oficial entre os documentos que os psicólogos devem ou podem elaborar segundo a resolução.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - Atestado - O atestado psicológico é um documento que os psicólogos podem emitir para afirmar a ocorrência de um fato ou estado psicológico, sendo uma modalidade reconhecida pela Resolução CFP nº 6/2019.
B - Parecer - O parecer psicológico é outro documento oficial que os psicólogos elaboram, no qual oferecem uma opinião técnica sobre determinado assunto. Ele é, portanto, uma modalidade prevista na resolução.
C - Laudo Psicológico - O laudo é um documento amplamente utilizado por psicólogos, contendo uma descrição detalhada de avaliações realizadas e suas conclusões. Faz parte das modalidades de documentos reconhecidas pela Resolução CFP nº 6/2019.
E - Relatório Psicológico - Trata-se de um documento que os psicólogos produzem para relatar informações obtidas durante uma avaliação psicológica, apresentando os resultados e interpretações. Este é, definitivamente, uma modalidade regulamentada na resolução.
Em resumo, a questão testa o conhecimento do candidato sobre as modalidades de documentos que os psicólogos podem elaborar, conforme estabelecido pela Resolução CFP nº 6/2019. A atenção aos detalhes da resolução é crucial para acertar questões como esta.
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Relatório Interdisciplinar
Seção II
Modalidades de Documentos
Art. 8.º Constituem modalidades de documentos psicológicos:
I - Declaração;
II - Atestado Psicológico;
III - Relatório:
a) Psicológico;
b) Multiprofissional;
IV - Laudo Psicológico;
V - Parecer Psicológico.
De acordo a resolução CFP 06/2019
Seção II
Modalidades de Documentos
Art.8 Constituem Modalidades de Documentos Psicológicos
I- Declaração;
II- Atestado Psicológico
III- Relatório
a) Psicológico
b) Multiprofissional
IV- Laudo Psicológico
V- Parecer Psicológico
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