Analise as afirmativas sobre o artigo de opinião. I. A lacu...
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Liberdade de imprensa X proteção à imagem
Por Bernardo Annes Dias, advogado, em 23/10/2017 na edição 963
I. A lacuna legislativa de que trata o parágrafo quatro tem como consequências o fato de que questões ligadas à relação entre informação ficaram sem regulamentação e, por isso, precisam ser tratadas por jurisprudência. II. Há uma hierarquia de valores e normas constitucionais dispostas em leis para regular os casos de conflitos de interesses em questões ligadas à divulgação de informações, evitando-se, assim, que haja conflitos legais quanto ao tema. III. O conflito entre liberdade de imprensa e direitos individuais surge somente a partir da década de 1990, com a consolidação da internet como principal meio de difusão de informações. IV. O fenômeno fake news produz graves danos à credibilidade jornalística, mas nenhum órgão de imprensa realiza qualquer esforço para evitá-lo ou corrigi-lo.
Estão INCORRETAS as afirmativas.
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GAB: B,Para os não assinantes.
(V) I. A lacuna legislativa de que trata o parágrafo quatro tem como consequências o fato de que questões ligadas à relação entre informação ficaram sem regulamentação e, por isso, precisam ser tratadas por jurisprudência.
"P3] (...)Isso porque os vetores e limites que devem pautar a atuação da imprensa ficaram sem uma legislação específica para regulamentá-la, de forma minuciosa.
[P4] Assim, com essa lacuna legislativa, a solução para esse choque de direitos fundamentais passou para as mãos, em especial, da jurisprudência e da doutrina. Logo, na atualidade, os Tribunais têm uma função de destaque na fixação de balizas acerca desse tema."
(F) II. Há uma hierarquia de valores e normas constitucionais dispostas em leis para regular os casos de conflitos de interesses em questões ligadas à divulgação de informações, evitando-se, assim, que haja conflitos legais quanto ao tema.
[P5] Outro fator propulsor do número de conflitos envolvendo esses direitos constitucionalmente reconhecidos é a “difusão descontrolada da informação”, em especial por meio da internet e suas redes sociais.
(F) III. O conflito entre liberdade de imprensa e direitos individuais surge somente a partir da década de 1990, com a consolidação da internet como principal meio de difusão de informações.
O artigo de opinião não fala sobre isso. Além disso no [P3], diz: "Essa celeuma acirrou-se, ainda mais, após a decisão proferida pelo STF, na ADPF n.º 130, no sentido da não recepção pela ordem jurídica constitucional da Lei n.º 5.250/67 (Lei de imprensa)."
(F) IV. O fenômeno fake news produz graves danos à credibilidade jornalística, mas nenhum órgão de imprensa realiza qualquer esforço para evitá-lo ou corrigi-lo.
"[P7] Um aspecto nocivo vem sendo vivenciado por todos nós, que é a proliferação das chamadas “fake news”, ou seja, notícias falsas. (...). O problema é de tal monta que alguns veículos já contam hoje com departamentos de checagem para evitar a reprodução de notícias falsas."
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