Os trechos destacados sinalizam manifestação de opinião do ...
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Liberdade de imprensa X proteção à imagem
Por Bernardo Annes Dias, advogado, em 23/10/2017 na edição 963
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Comentários
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"Tão monta" --> tamanha importância
A nossa constituição apresenta, no seu art. 5º, como direitos fundamentais de um lado o direito à imagem e de outro à liberdade de informação [P2].
Nesta afirmativa o articulista não expõe sua opinião. Somente reproduz o que está em nossa constituição da República Federativa do Brasil.
Força Guerreiros.
Bons estudos.
A nossa constituição apresenta, no seu art. 5º, como direitos fundamentais de um lado o direito à imagem e de outro à liberdade de informação.
Não é a opinião do articulista. É um fato.
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