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Liberdade de imprensa X proteção à imagem

Por Bernardo Annes Dias, advogado, em 23/10/2017 na edição 963


[P1] Uma questão que há muito é objeto de acalorado debate, em especial quando estamos perante regimes democráticos tal como vivemos na atualidade, é o eterno embate entre a liberdade de imprensa em contraponto aos direitos humanos e fundamentais, tais como o direito à privacidade e o direito à imagem.
[P2] Trata-se de questão ligada ao direito constitucional, uma vez que a nossa constituição apresenta, no seu art. 5º, como direitos fundamentais de um lado o direito à imagem e de outro à liberdade de informação.
[P3] Essa celeuma acirrou-se, ainda mais, após a decisão proferida pelo STF, na ADPF n.º 130, no sentido da não recepção pela ordem jurídica constitucional da Lei n.º 5.250/67 (Lei de imprensa). Isso porque os vetores e limites que devem pautar a atuação da imprensa ficaram sem uma legislação específica para regulamentá-la, de forma minuciosa.
[P4] Assim, com essa lacuna legislativa, a solução para esse choque de direitos fundamentais passou para as mãos, em especial, da jurisprudência e da doutrina. Logo, na atualidade, os Tribunais têm uma função de destaque na fixação de balizas acerca desse tema.
[P5] Outro fator propulsor do número de conflitos envolvendo esses direitos constitucionalmente reconhecidos é a “difusão descontrolada da informação”, em especial por meio da internet e suas redes sociais.
[P6] Na atualidade, a propagação de uma notícia é algo instantâneo, ou seja, em questão de segundos um fato já se torna de domínio público. Essa celeridade na divulgação da notícia, no entanto, contém pontos positivos e negativos.
[P7] Um aspecto nocivo vem sendo vivenciado por todos nós, que é a proliferação das chamadas “fake news”, ou seja, notícias falsas. Nesses casos, no afã de dar a notícia em primeiro lugar, isto é, obter “um furo de reportagem”, alguns veículos de comunicação não apuram, minimamente, a veracidade do fato, levando ao público uma notícia em dissonância com a realidade. O problema é de tal monta que alguns veículos já contam hoje com departamentos de checagem para evitar a reprodução de notícias falsas.
[P8] Mas lidar com este problema da chamada sociedade informacional é um desafio ainda maior. Quando se descobre que a “fake news” foi produzida propositalmente e muitas vezes profissionalmente para “plantar” e “viralizar” uma mentira, com a intenção de manipular a opinião pública e favorecer defensores de determinado ponto de vista em detrimento de seus opositores, a constituição prevê, que comprovada a má-fé da informação inverídica, pode-se pedir uma tutela jurisdicional para a retirada da mesma da internet ou mídia que a tenha divulgado.
[P9] Abusos na difusão de imagens e fatos reais também podem ter efeitos catastróficos à vida e à imagem das pessoas ou empresas envolvidas na notícia. Muitos, inclusive, chamam a imprensa de o “quarto poder do Estado”, tendo em vista sua capacidade de alterar o rumo da História e alavancar ou destruir a imagem de alguém.
[P10] O que se apresenta incontestável é a importância da imprensa em uma sociedade democrática, pois somente com o acesso à informação a população terá conhecimento dos fatos relevantes para seu país e para o mundo, além de aprimorar o seu juízo crítico, permitindo-lhe ter opiniões sobre os mais variados assuntos. Um jornalismo sério e investigativo é fundamental para garantir a transparência, em especial do trato da coisa pública.
[P11] Por outro lado, deve ficar claro que a liberdade de imprensa é uma realidade no Brasil, mas esta “não pode ser confundida com irresponsabilidade de afirmação”. Essa afirmação pode ser uma “fake news”, com repercussão em grande escala, ou se restringir a um abuso do limite entre o que é público e o que é privado.
[P12] Quanto ao direito à tutela da imagem e da honra, ele deve ser visto como uma barreira protetiva à banalização da exposição da intimidade dos indivíduos, tal como ocorre diariamente, quando pessoas “públicas” não conseguem, sequer, caminhar na rua, com suas famílias, sem serem abordadas por fotógrafos. Deve haver um mínimo de proteção à intimidade dessas pessoas!

Disponível em: <http://observatoriodaimprensa.com.br/impasses-na-imprensa/liberdade-de-imprensa-x-protecao-imagem/>. Acesso: 10 fev. 2018 (Adaptado)

Leia o trecho e analise as afirmativas a seguir:


Quando se descobre que a “fake news” foi produzida propositalmente e muitas vezes profissionalmente para “plantar” e “viralizar” uma mentira, com a intenção de manipular a opinião pública e favorecer defensores de determinado ponto de vista em detrimento de seus opositores, a constituição prevê, que comprovada a máfé da informação inverídica, pode-se pedir uma tutela jurisdicional para a retirada da mesma da internet ou mídia que a tenha divulgado. [P8].


I. As aspas em “fake news” foram utilizadas por se tratar de expressão em língua estrangeira.

II. As aspas em “plantar” indicam uso de sentido conotativo da palavra.

III. As aspas em “viralizar” indicam o uso de um estrangeirismo.


O uso das aspas está CORRETO nas afirmativas.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa Correta: A - I e II apenas.

Vamos analisar detalhadamente cada afirmativa e entender por que a alternativa correta é a letra A.

Afirmação I: As aspas em “fake news” foram utilizadas por se tratar de expressão em língua estrangeira.

Você pode notar que “fake news” é uma expressão em inglês. Nesse caso, é comum utilizarmos aspas para destacar expressões estrangeiras incorporadas ao texto em português. Portanto, a afirmativa I está correta.

Afirmação II: As aspas em “plantar” indicam uso de sentido conotativo da palavra.

As aspas em “plantar” indicam que a palavra está sendo usada fora do seu sentido literal. Em vez de significar colocar uma semente no solo, aqui “plantar” é usada no sentido de criar ou disseminar informações falsas. Portanto, a afirmativa II está correta, pois o uso é conotativo.

Afirmação III: As aspas em “viralizar” indicam o uso de um estrangeirismo.

Embora “viralizar” tenha origem no inglês “to viralize”, no contexto brasileiro, essa palavra já foi incorporada ao nosso vocabulário e é amplamente utilizada. As aspas, nesse caso, não são necessárias para indicar um estrangeirismo. Portanto, a afirmativa III está incorreta.

Assim, ao analisarmos as três afirmações, concluímos que apenas as afirmativas I e II estão corretas. Portanto, a alternativa correta é letra A.

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Comentários

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Gabarito A

Fake news significa "notícias falsas". São as informações noticiosas que não representam a realidade, mas que são compartilhadas na internet como se fossem verídicas, principalmente através das redes sociais.

Significado de Plantar (verbo transitivo) Introduzir um vegetal na terra para aí criar raízes.Cultivar, amanhar, semear.[Figurado] Fundar, estabelecer.Implantar, fazer cultivar.Incutir no ânimo, insinuar.Fazer fixar, deixar parado.

Significado de Viralizar. verbo transitivo direto, intransitivo e pronominal Tornar viral; fazer com que algo seja compartilhado por um grande número de pessoas: a agência viralizou o vídeo; o vídeo da briga viralizou; aquela situação vergonhosa se viralizava pela internet.

GABARITO: A


Complementando:


-> Conotativo é o sentido que damos a uma palavra em função de seu contexto, que não corresponde ao seu significado literal.

-> Denotativo: Dicionário(sentido literal)

Viralizar seria um Neologismo?

FAKE NEWS:e um estrangeirismo

I. As aspas em “fake news” foram utilizadas por se tratar de expressão em língua estrangeira. Certo

II. As aspas em “plantar” indicam uso de sentido conotativo da palavra. Certo

III. As aspas em “viralizar” indicam o uso de um estrangeirismo. Errado, pois viralizar esta com o sentido de: disseminar, compartilhar, expandir.

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