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Q718490 Administração Pública
Considerando que a expressão Administração Pública possui, basicamente, dois sentidos, é correto afirmar que, no sentido
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Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2012), a Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo (formal ou orgânico) ou em sentido objetivo (material ou funcional):

Em sentido subjetivo, formal ou orgânico compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração;

Em sentido objetivo, material ou funcional caracteriza-se pela atividade exercida pelos referidos entes, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

Em face do exposto, podemos analisar cada alternativa separadamente.

A. (INCORRETA) o sentido material não está relacionado aos entes da Administração Pública.

B. (INCORRETA) o sentido orgânico não está relacionado as atividades exercidas pelos entes administrativos.

C. (CORRETA) de fato, a Administração Pública em sentido material está voltada para as atividades exercidas por essa administração.

D. (INCORRETA) como dito acima, o sentido orgânico não está relacionado as atividades exercidas pela Administração Pública.

E. (INCORRETA) como dito acima, o sentido material não está relacionado aos entes da Administração Pública.


Gabarito do professor: Letra “C"

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GABARITO C. 

1.13 SENTIDOS DO TERMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em diferentes sentidos:[17]
1º – Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;
2º – Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.
A prova da Esaf para Promotor de Justiça/PE 2002 deu como CORRETA a afirmação: “A ex­pressão Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, designa a natureza da atividade exercida pelas pes­soas jurídicas, órgãos e agentes públicos”.

 

17 Adotamos, aqui, a classificação proposta por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito administrativo, p. 54­-58.

Objetivo, Material, Funcional (FUMOB) = O que a administração faz. Atividades.

Formal, Orgânico e Subjetivo ( FOS) = Quem faz ! ( os particulares não entram) .

 

Sentido SUBJETIVO - Formal, orgânico e designa o conjunto de órgãos e PJ que exercem a atividade administrativa. São as pessoas jurídicas de Direito Público Interno, as pessoas jurídicas da Administração indireta, os órgãos da Administração direta e os agentes públicos.

Sentido OBJETIVO - Material, funcional, designa a atividade concreta que o Estado desenvolve para a consecução do interesse público. É a própria função administrativa exercida predominantemente pelo poder executivo. Os outros poderes, ao exercerem atividades administrativas, encontram-se no desempenho de funções atípicas.

Material (objetivo, funcional) designa atividade, e orgânico (subjetivo, formal) os entes.

GAB C

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SENTIDOS

 

SUBJETIVO I  FORMAL I ORGÂNICO = ENTES I ENTIDADES QUE EXERCEM A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

 

OBJETIVO I MATERIAL I FUNCIONAL = EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA I PREDOMINANTEMENTE AO PODER EXECUTIVO.

 

 

 

"A gente espera do mundo e o mundo espera de nós..um pouco mais de paciência..."

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