Entre as atribuições da ABIN, incluem-se o desenvolvimento d...

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Q78915 Legislação Federal
Com relação ao Decreto n.º 4.376/2002, que dispõe sobre a
organização e o funcionamento do SISBIN, julgue os seguintes
itens.

Entre as atribuições da ABIN, incluem-se o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, bem como a realização de estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento das atividades de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do SISBIN.
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Gabarito comentado

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Quanto à ABIN:

Estabelece decreto 4.376/2002, no art. 10, inciso VII, que constitui como uma das atribuições da ABIN: promover o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência.

Gabarito do professor: CERTO.

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Comentários

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As atribuições da ABIN dentro do SISBIN são mencionadas no Art 10 do D4376/2002:

Art. 10.  Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a ABIN tem a seu cargo:

VII - promover o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência;

 

(OBS: atualizei o Decreto. Obrigada pela observação, Wesley!)

O comentário da Daniela está de acordo, porém o decreto é o 4376/2002. Espero ter ajudado.

Gabarito Certo

Quais são as atribuições da ABIN? A ABIN trabalha em um universo específico, com a competência de:

I - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;

II - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;

III - avaliar ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;

IV - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência.

 

 

"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !

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D11693/23, Art 10:

XII- Promover a capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos em inteligência, em articulação com os demais órgãos e entidades integrantes do Sisbin;

XIII - Realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de inteligência, em articulação com os demais órgãos e entidades integrantes do Sisbin.

OBS: O decreto 4376/2002 foi revogado para o decreto 11.693/2023.

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