Com base na Resolução CFM n° 2.145/2016, que aprova o Códig...
Gabarito comentado
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A alternativa B é a correta.
A questão aborda a Resolução CFM n° 2.145/2016, que estabelece normas para o Código de Processo Ético-Profissional dos médicos. Esse código é fundamental para assegurar que os procedimentos éticos sejam conduzidos de maneira justa e imparcial. Vejamos uma análise das alternativas:
Alternativa A: Afirma que um conselheiro não é suspeito se for amigo íntimo dos advogados das partes do processo. Na verdade, a amizade íntima pode sim configurar uma situação de suspeição, pois pode influenciar a imparcialidade do conselheiro, comprometendo a isenção necessária no julgamento.
Alternativa B: Esta é a alternativa correta. Segundo as normas do processo ético-profissional, o conselheiro está impedido de exercer suas funções caso haja um vínculo direto, como o fato de seu cônjuge ser parte do processo. Isso visa assegurar a imparcialidade nas deliberações.
Alternativa C: Menciona que uma parte pode argumentar sobre a nulidade de um ato que ela mesma causou. No entanto, em procedimentos éticos, uma parte não pode se beneficiar de uma nulidade para a qual contribuiu, justamente para evitar manobras que possam prolongar ou desvirtuar o processo.
Alternativa D: Sugere que qualquer irregularidade torna um ato nulo automaticamente. Entretanto, a nulidade de atos processuais, em geral, só é declarada quando a irregularidade pode influir na decisão da causa, não sendo, portanto, uma regra absoluta.
Alternativa E: Indica que mesmo que um ato seja declarado nulo, os atos subsequentes não são considerados nulos. Normalmente, a nulidade de um ato processual pode, sim, afetar os atos subsequentes, especialmente se forem diretamente dependentes daquele ato original.
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Comentários
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A) ERRADA Art. 103. Há suspeição do conselheiro, na sindicância e no PEP:
I − quando for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
B) CORRETA Art. 102. Há impedimento do conselheiro, sendo-lhe vedado exercer suas funções na sindicância ou no PEP:
II − quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
C) ERRADA Art. 107. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
D) ERRADA Art. 108. Não será declarada a nulidade de ato processual que não tenha influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
E) ERRADA Art. 10 Parágrafo único. Declarada a nulidade de um ato, serão considerados nulos todos os atos dele derivados.
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