O conceito de Administração Pública indireta se forma pelas ...
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GABARITO A.
1.3.3.2. Administração indireta
A Administração indireta é composta, exclusivamente, por pessoas administrativas; é constituída por entidades de Direito Público e Privado. Todas têm personalidade jurídica própria e autonomia, e agem por outorga do serviço ou pela delegação da execução.
As entidades da Administração indireta exercem de forma descentralizada as atividades administrativas ou exploram atividade econômica, e encontram-se vinculadas aos órgãos da Administração direta (ao Ministério correspondente). Em regra, quando prestam serviços públicos ou de interesse público são denominadas autarquias ou fundações; quando exploram a atividade econômica referem-se às empresas públicas e sociedades de economia mista.
Compõem a Administração Pública indireta: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os consórcios públicos instituídos como associação pública. O Poder Executivo Federal tem 111 autarquias, 41 fundações públicas, 21 empresas públicas e 24 sociedades de economia mista. Dentre as fundações e autarquias, 79,6% encontram-se vinculadas à área social (65,8% na área da Educação).
Questão passível de anulação:
Empresa pública e Sociedade de Economia Mista são Pessoas Jurídicas de Direito Privado.
ERREI POR CAUSA DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
Pra mim a letra A e B estao corretas!!! passivel de anulação!!!
e o q seria capacidade generica?
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