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Q1051976 Administração Financeira e Orçamentária
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Questão sobre Créditos Adicionais, assunto extremamente recorrente, mais especificamente, sobre as fontes para sua abertura.

As fontes para abertura de créditos adicionais estão previstas em várias normas. Vejamos:

Lei 4.320/64 (art. 43):

- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
- os provenientes de excesso de arrecadação; 
- os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
- o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

Constituição Federal (art. 166, § 8º):

- recursos objeto de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária que ficarem sem destinação podem ser utilizados como fonte hábil para abertura de créditos especiais e suplementares, mediante autorização legislativa.

LRF: 

- a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva. 

O quesito que responde a questão é o item D. A banca tentou confundir com superávit orçamentário e patrimonial, mas é o financeiro que é fonte para abertura de créditos adicionais.


Gabarito do professor: Letra D.
Questão sobre Créditos Adicionais, assunto extremamente recorrente, mais especificamente, sobre as fontes para sua abertura.

As fontes para abertura de créditos adicionais estão previstas em várias normas. Vejamos:

Lei 4.320/64 (art. 43):

- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
- os provenientes de excesso de arrecadação; 
- os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
- o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

Constituição Federal (art. 166, § 8º):

- recursos objeto de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária que ficarem sem destinação podem ser utilizados como fonte hábil para abertura de créditos especiais e suplementares, mediante autorização legislativa.

LRF: 

- a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva. 
O quesito que responde a questão é o item D. A banca tentou confundir com superavit orçamentário e patrimonial, mas é o financeiro que é fonte para abertura de créditos adicionais.

Gabarito: Item D.

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Gabarito D

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:    

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 

II - os provenientes de excesso de arrecadação;     

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;   

IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.   

Fonte: art. 43, §1º da Lei nº 4.320/64

Superávit financeiro, não orçamentário.

Superávit financeiro - do exercício anterior.

Superávit orçamentário - do mesmo exercício.

EVAMOQUEVAMO....

FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

Complementando o estudo. Lembre-se das deduções em relação às seguintes fontes de abertura de crédito adicional:

1.Excesso de arrecadação: Deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

2.Superávit Financeiro: Deduzir-se-á o saldo dos créditos reabertos e as operações de créditos vinculadas.

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