A Portaria nº 6.735 da Secretaria Especial de Previdência e...

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Q1891242 Segurança e Saúde no Trabalho
A Portaria nº 6.735 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), de 10 de março de 2020, que apresenta a nova redação da Norma Regulamentadora nº 09 para Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) por parte de todos os empregadores e das instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. Segundo esta Portaria, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Quanto a esses riscos, analise as afirmações abaixo.
I - Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, tais como o infrassom e o ultrassom.
II - Consideram-se agentes químicos as substâncias, os compostos ou os produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato com o organismo ou ser por ele absorvidos através da pele ou por ingestão.
III- Consideram-se agentes biológicos as bactérias, os fungos, os bacilos, os parasitas, os protozoários, os vírus, entre outros.

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